VOLTAR

AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUATROCENTOS E OITO

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO DOADOR DE MEDULA ÓSSEA

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Doador de Medula Óssea, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de outubro.

Art. 2.º No decurso da semana em que esteja incluída a data prevista nesta Lei, será intensificada a realização de campanhas educativas de informação e incentivo à doação voluntária de medula óssea.

Art. 3.º Ficam incluídas, no Calendário Oficial do Estado, as atividades e programações relativas ao Dia Estadual do Doador de Medula Óssea.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de novembro de 2021.

 

 

 

_____________________________

 

_____________________________

 

_____________________________

 

_____________________________

 

_____________________________

 

_____________________________

 

_____________________________

 

DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO