AUTÓGRAFO DE
LEI NÚMERO QUATROCENTOS E CINCO
DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA ESTADUAL DE AÇÕES PREVENTIVAS DE
CONSCIENTIZAÇÃO DO CERATOCONE, DENOMINADA JUNHO VIOLETA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO
CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituída a campanha estadual de
conscientização da população sobre o ceratocone, denominada Junho Violeta, a
ser realizada, anualmente, durante o mês de junho no Estado do Ceará.
Parágrafo único. Entende-se por ceratocone, para
os fins desta Lei, a ectasia corneana não inflamatória, caracterizada por um
afinamento progressivo da porção central da córnea, dando-lhe um formato mais
cônico que a sua curvatura normal e provocando distorção substancial da visão.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de novembro de 2021.
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