VOLTAR

AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUATROCENTOS

 

 

INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ E DEFINE CRITÉRIOS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ

 

Art. 1.º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 2.º Compõem o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará os eventos e as datas comemorativas de alta significação para o Estado do Ceará.

Art. 3.º A criação ou modificação de datas ou eventos comemorativos devem ser realizadas por meio de inclusão no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

 

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS

 

Art. 4.º O projeto de lei que tenha por objeto a instituição de evento ou data comemorativa deverá fixar o dia ou o período em que o evento ou a data comemorativa se realizará.

Parágrafo único. É vedada a criação de mais de uma data comemorativa para o mesmo objeto.

Art. 5.º Na criação de data comemorativa dar-se-á destaque ao âmbito estadual, adotando-se, no que couber, as expressões “Dia Estadual”, “Semana Estadual” ou “Mês Estadual”.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6.º Os dias dos eventos e as datas comemorativas não serão considerados feriados civis ou religiosos, exceto as datas já instituídas como feriado pelo Estado.

Art. 7.º Os critérios estabelecidos para a criação de eventos e datas comemorativas, definidos nos arts. 4.º e 5.º não serão extensivos aos projetos de lei protocolados até a data de publicação desta Lei, assim como os eventos e as datas comemorativas já existentes.

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de novembro de 2021.

 

 

_____________________________

 

_____________________________

 

_____________________________

 

_____________________________

 

_____________________________

 

_____________________________

 

_____________________________

 

DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

 

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO