AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO TREZENTOS E NOVENTA E OITO
ALTERA A LEI N.º 17.569, DE 20 DE JULHO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA MAIS EMPREGOS CEARÁ.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º O § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 17.569, de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º ….............................................................................................................
§
1.º O disposto no caput abrangerá as empresas devidamente formalizadas
até a data da publicação desta Lei, sediadas no Estado do Ceará, constantes do
novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged e que desenvolvam
atividade industrial como microempreendedor individual, microempresa e empresa
de pequeno porte, bem como atividade do comércio ou de serviços com prioridade
para os setores de alimentação fora do lar, incluindo bares e restaurantes, e
de eventos, conforme disposto em regulamento”. (NR)
Art. 2.º O § 7.º do art. 5.º da Lei n.º 17.569, de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
5.º ….....................................................................................................................
..........................................................................................................................
§
7.º O sistema informatizado a ser disponibilizado pela Sedet para solicitação de
benefício de que trata este artigo funcionará para cadastro até 20 de dezembro
de 2021, ficando limitada a concessão a 20.000 (vinte mil) benefícios, a serem
ofertados exclusivamente enquanto vigente o estado de calamidade pública
decorrente da Covid-19, o que ocorrer primeiro.” (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “e”
do inciso IV do art. 5.º da Lei n.º 17.569, de 20 de julho de 2021.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de novembro de 2021.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO
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