AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR COM A UNIÃO ADITAMENTO CONTRATUAL AO AMPARO DO ART. 17, INCISO VII, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 178, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E
C R E T A:
Art.
1.º Fica o Estado autorizado a celebrar com a União o aditamento contratual
de que trata o art. 17, inciso VII, da Lei Complementar n.º 178, de 13 de
janeiro de 2021.
Parágrafo
único. Fica autorizada a vinculação ao contrato de que trata o caput, em garantia ou contragarantia à
União, em caráter irrevogável e irretratável, pelas obrigações por ela
assumidas no contrato a ser firmado, das receitas de que tratam os arts. 155,
157, 159, inciso I, “a” e inciso II da Constituição Federal, nos termos do §
4.º do art. 167 também da Constituição Federal.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 20 de outubro de 2021.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |