AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E SEIS
ALTERA O QUADRO DE EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – Metrofor, 2 (dois) empregos em comissão, sendo 1 (um) símbolo N1 e 1 (um) símbolo N3, criados no art. 1.º da Lei n.º 16.445, de 12 de dezembro de 2017, e com valores de remuneração previstos no Anexo I desta Lei.
Art. 2.º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – Metrofor, 1 (um) emprego em comissão, símbolo S1, com valor de remuneração previsto no Anexo I desta Lei.
§ 1.º A denominação e as atribuições do emprego em comissão criado neste artigo constam do Anexo II desta Lei.
§ 2.º O emprego em comissão criado neste artigo será distribuído mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2021.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |
ANEXO I A QUE SE REFEREM OS ARTS. 1.º E 2.º DA LEI N.º _, DE __DE___ DE 2021
EMPREGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
REPRESENTAÇÃO |
SALÁRIO |
TOTAL |
N1 |
01 |
855,29 |
7.697,63 |
8.552,92 |
N3 |
01 |
236,70 |
2.130,26 |
2.366,95 |
TOTAL |
02 |
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EMPREGO EM COMISSÃO CRIADO
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
REPRESENTAÇÃO |
SALÁRIO |
TOTAL |
S1 |
01 |
1.031,99 |
9.287,88 |
10.319,87 |
TOTAL |
01 |
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ANEXO II A QUE SE REFERE O § 1.º DO ART. 2.º DA LEI N.º _, DE _____DE__ DE 2021
DENOMINAÇÕES E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
NOME DO CARGO |
SÍMBOLO |
ATRIBUIÇÕES GERAIS |
Secretário-Geral |
S1 |
Coordenar, acompanhar e executar as atividades de apoio administrativo à Direção Superior e aos Órgãos Colegiados do Metrofor; assessorar a Direção Superior e os Órgãos Colegiados do Metrofor em assuntos de natureza estratégica; articular o desenvolvimento de ações estratégicas que envolvam as diversas unidades organizacionais do Metrofor; exercer outras atividades designadas pelo Diretor-Presidente. |