AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO
TREZENTOS E QUARENTA
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art.
1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento dos seguintes órgãos: Fundo Estadual de Assistência Social,
Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, Fundação de
Teleducação do Ceará, Fundo Estadual da Cultura, Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, e Secretaria da Educação, no
valor de R$ 22.549.162,69 (vinte e dois milhões,
quinhentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e
nove centavos), na forma
dos Anexos I e II.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias e do superávit financeiro do exercício anterior na forma dos Anexos III e IV.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos Anexos I e II desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020-2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de
setembro de 2021.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |
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