AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TREZENTOS E TRINTA E UM
INSTITUI
O AGOSTO CINZA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituído o Agosto Cinza como mês estadual de
conscientização e combate aos incêndios e às queimadas no Estado do Ceará.
Parágrafo único. A comemoração ocorrerá anualmente no mês de agosto e
passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2.º O Agosto Cinza tem por finalidade reforçar a importância
da conscientização da população e auxiliar na concretização das ações
instituídas no Código Estadual de proteção contra incêndios e emergências.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2021.
_____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ |
DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP.
AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |