AUTÓGRAFO DE
LEI NÚMERO TREZENTOS E DEZESSETE
IMPLEMENTA
A POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E APOIO À SAÚDE DO ESTUDANTE NA REDE PÚBLICA
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Implementa, na rede pública estadual de educação, a Política Estadual de Assistência e Apoio à Saúde do Estudante, que tem como objetivo buscar o desenvolvimento e formação integral dos educandos por intermédio da promoção da saúde.
Art. 2.º São objetivos da Política de que trata esta Lei:
I – prevenir possíveis problemas e agravos de doenças nos estudantes;
II – proporcionar melhoria no processo de ensino e aprendizagem;
III – fortalecer a participação da comunidade nas políticas de educação e saúde;
IV – promover o bem-estar físico, psíquico e social dos estudantes.
Art. 3.º A implementação da Política Estadual de Assistência e Apoio à Saúde do Estudante será direcionada para:
I – incentivo a uma alimentação saudável;
II – valorização e promoção da prática de atividades físicas;
III – prevenção e combate ao tabagismo e ao uso de drogas e álcool;
IV – orientação sobre o período de vacinação;
V – promoção de saúde bucal, auditiva e visual.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 2021.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP.
AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |