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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TREZENTOS E DEZESSETE

 

 

IMPLEMENTA A POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E APOIO À SAÚDE DO ESTUDANTE NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Implementa, na rede pública estadual de educação, a Política Estadual de Assistência e Apoio à Saúde do Estudante, que tem como objetivo buscar o desenvolvimento e formação integral dos educandos por intermédio da promoção da saúde.

Art. 2.º São objetivos da Política de que trata esta Lei:

I – prevenir possíveis problemas e agravos de doenças nos estudantes;

II – proporcionar melhoria no processo de ensino e aprendizagem;

III – fortalecer a participação da comunidade nas políticas de educação e saúde;

IV – promover o bem-estar físico, psíquico e social dos estudantes.

Art. 3.º A implementação da Política Estadual de Assistência e Apoio à Saúde do Estudante será direcionada para:

I – incentivo a uma alimentação saudável;

II – valorização e promoção da prática de atividades físicas;

III – prevenção e combate ao tabagismo e ao uso de drogas e álcool;

IV – orientação sobre o período de vacinação;

V – promoção de saúde bucal, auditiva e visual.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 2021.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO