AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TREZENTOS E DEZ
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI N.º 12.554, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À INSTITUIÇÃO DE NATUREZA PRIVADA, E
REVOGA AS LEIS N.os 10.044/76 E 10.616/81.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica alterado o texto do § 3.º do art. 2.º da Lei n.º 12.554, de 27 de dezembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º ..................................................................................................
..............................................................................
§ 3.º O atestado de idoneidade deverá ser fornecido pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, ou por um Juiz de Direito, ou por um Promotor de Justiça, ou por um pároco, ou por um pastor evangélico ou por outros líderes religiosos.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2021.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |