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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TREZENTOS E DEZ

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 12.554, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À INSTITUIÇÃO DE NATUREZA PRIVADA, E REVOGA AS LEIS N.os 10.044/76 E 10.616/81.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica alterado o texto do § 3.º do art. 2.º da Lei n.º 12.554, de 27 de dezembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º ..................................................................................................

..............................................................................

§ 3.º O atestado de idoneidade deverá ser fornecido pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, ou por um Juiz de Direito, ou por um Promotor de Justiça, ou por um pároco, ou por um pastor evangélico ou por outros líderes religiosos.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2021.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO