AUTÓGRAFO DE
LEI NÚMERO TREZENTOS
INSTITUI
O DIA DA PRETA TIA SIMOA E DA MULHER NEGRA E A SEMANA PRETA TIA SIMOA DE
COMBATE À DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES NEGRAS NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Preta Tia Simoa e da Mulher Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho.
Art. 2.º Fica criada a Semana Preta Tia Simoa de Combate à Discriminação contra Mulheres Negras no Estado do Ceará.
Art. 3.º A Semana Preta Tia Simoa de Combate à Discriminação contra Mulheres Negras tem como objetivos:
I – promover a visibilidade de raça e gênero e fortalecer as ações contra o racismo, sexismo e todas as formas de violência contra as mulheres negras;
II – preservar a memória e a contribuição dos povos afrodescendentes, em especial das mulheres negras, para a formação social do Estado do Ceará;
III – conscientizar a comunidade acerca da responsabilidade do poder público e da sociedade como um todo para com a promoção da equidade de raça e gênero e com o pleno exercício da cidadania pelas mulheres negras;
IV – promover o debate acerca da condição da mulher negra na sociedade brasileira em intersecção entre os marcadores de raça, gênero, sexualidade e condição socioeconômica;
V – estimular reflexões sobre estratégias de prevenção e combate a todas as formas de violência que atingem as mulheres negras.
Art. 4.º A Semana Preta Tia Simoa de Combate à Discriminação contra Mulheres Negras passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará e será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 5.º A Semana Preta Tia Simoa de Combate à Discriminação contra Mulheres Negras poderá ser realizada em parceria com voluntários, universidades, sociedade civil e a comunidade escolar.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1.º de setembro de 2021.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
FERNANDA PESSOA 2.ª
VICE-PRESIDENTE (em exercício) DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |