AUTÓGRAFO DE LEI
NÚMERO DUZENTOS E NOVENTA
TORNA PERMANENTE A POLÍTICA PÚBLICA SOCIAL PREVISTA NAS LEIS N.º 17.428, DE 23 DE MARÇO DE 2021, E N.º 17.202, DE 8 DE ABRIL DE 2020, AS QUAIS DISPÕEM SOBRE A AQUISIÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO PELO PODER EXECUTIVO DE GÁS EM BOTIJÃO À POPULAÇÃO CEARENSE SOCIALMENTE MAIS VULNERÁVEL.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ
D
E C R E T A:
Art. 1.º Esta Lei atribui a condição de política pública permanente e de Estado ao benefício social previsto nas Leis n.º 17.428, de 23 de março de 2021, e n.º 17.202, de 8 de abril de 2020, que autorizam o Poder Executivo, em face dos impactos sociais decorrentes da Covid-19, a proceder à aquisição e à distribuição de gás em botijão à população cearense socialmente mais vulnerável.
§ 1.º A aquisição do gás em botijão dar-se-á junto a distribuidoras que atuam no Estado, na forma da legislação.
§ 2.º Decreto do Poder Executivo
definirá os limites, a forma e as condições aplicáveis à distribuição dos
botijões de gás entre as famílias beneficiadas, podendo destinar, dentro da
disponibilidade orçamentária, o benefício para entidades da sociedade civil que
atuam em projetos sociais para a distribuição gratuita de marmitas e refeições
para pessoas em situação de vulnerabilidade.
§ 3.º O Poder Público poderá, a seu juízo discricionário, em vez de proceder à aquisição direta do gás em botijão, proceder à distribuição de “vale gás de cozinha” às famílias beneficiadas, em valor equivalente à recarga de botijão, na forma do decreto referido no § 2.º deste artigo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
3.º Ficam revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1.º de setembro
de 2021.
_____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ |
DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. FERNANDA PESSOA 2.ª VICE-PRESIDENTE (em exercício) DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ
HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |