AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E OITENTA E SEIS
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO SUBGRUPO LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL, NO
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, NO QUADRO I, DO PODER
EXECUTIVO, PARA LOTAÇÃO NA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R
E T A:
Art. 1.º Fica criado o Subgrupo Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental no Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS, no Quadro I, do Poder Executivo, para lotação no Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace, observado, quanto à respectiva disciplina funcional, o disposto na Lei n.º 14.344, de 7 de maio de 2009, e suas alterações, conforme o Anexo I.
Art. 2.º Integram o Subgrupo Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental os cargos de Fiscal Ambiental e Gestor Ambiental, cujas atribuições específicas são definidas no Anexo II desta Lei.
Art. 3.º A remuneração dos ocupantes dos cargos de Fiscal Ambiental e Gestor Ambiental integrantes do subgrupo ocupacional Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental fica alterada na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 4.º Os servidores efetivos do subgrupo ocupacional Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental farão jus à percepção de vencimento base, de acordo com a classe e referência do cargo, cujos reajustes dar-se-ão nos mesmos percentuais e datas fixados para revisão geral dos servidores do Poder Executivo.
Art. 5.º Os servidores efetivos do subgrupo ocupacional de Atividades de Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental, farão jus à Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM, nos limites fixados no inciso I do art. 13 da Lei Estadual n.º 14.344, de 7 de maio de 2009, alterada pela Lei n.° 15.739, de 29 de dezembro de 2014, e pela Lei n.º 16.260, de 13 de junho de 2017.
Art. 6.º Os servidores da Semace ocupantes dos cargos de Fiscal Ambiental e Gestor Ambiental terão suas referências atualizadas, conforme Anexo IV.
Art. 7.º O desenvolvimento funcional nas carreiras integrantes do subgrupo ocupacional de Atividades de Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental acontecerá por promoção e progressão, cuja metodologia, requisitos, critérios e procedimentos serão disciplinados por meio de decreto.
§ 1.º As promoções e as progressões acontecerão anualmente, exclusivamente por meio de avaliação de desempenho.
§ 2.º Até que sejam definidos os novos requisitos, critérios, procedimentos e metodologia referidos no caput, os critérios específicos e os procedimentos para efetivação da progressão e da promoção são os definidos no Decreto n.º 22.793, de 1.º de outubro de 1993.
Art. 8.º As despesas decorrentes desta Lei correrão em conformidade com as disposições da Lei n.º 14.344, de 7 de maio de 2009, e suas alterações.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2022, observado, quanto aos efeitos financeiros, o disposto no seu Anexo III.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 1.º de setembro de 2021.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
FERNANDA PESSOA 2.ª
VICE-PRESIDENTE (em exercício) DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |
ANEXO I
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE GESTÃO AMBIENTAL, CARGOS, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
GRUPO OCUPACIONAL |
SUBGRUPO OCUPACIO- NAL |
CARREIRA |
CARGO |
CLASSE |
REF. |
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA |
Atividades de Nível Superior - ANS |
Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental |
Gestão Ambiental |
Fiscal Ambiental |
A B C D |
1 a 6 7 a 12 13 a 18 19 a 24 |
Arquitetura, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Química Industrial, Biologia, Geologia, Geografia e Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental. |
Atividades de Nível Superior - ANS |
Licenciamento, Fiscalização e Monitoramen-to Ambiental |
Gestão Ambiental |
Gestor Ambiental |
A B C D |
1 a 6 7 a 12 13 a 18 19 a 24 |
Arquitetura, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Química Industrial, Biologia, Geologia, Geografia, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental, Biblioteconomia, Economia, Turismo, Pedagogia, Sociologia, Administração, Ciências Atuarias, Ciências Contábeis, Ciências Políticas, Assistência Social, Comunicação Social, Estatística, Psicologia e Química. |
ANEXO II
CARGOS E ATRIBUIÇÕES
CARGO: FISCAL AMBIENTAL
CARREIRA: GESTÃO AMBIENTAL
OBJETIVO DO CARGO:
Contribuir para a formulação de políticas de meio ambiente afetas à regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos naturais, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, visando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Fiscalizar, desenvolver e implementar programas e ações previstas no plano de fiscalização ambiental do Estado elaborado pela SEMACE afetos à execução de políticas de meio ambiente relacionadas à regulação, controle, licenciamento e auditoria ambiental, monitoramento, gestão, proteção e controle de qualidade ambiental, ordenamento dos recursos florestais, conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas e estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais.
ATRIBUIÇÕES:
Adotar medidas necessárias à preservação, conservação e melhoria dos recursos ambientais, sugerindo a criação de áreas especialmente protegidas a promover a criação de Unidades de Conservação Ambiental;
Analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar decisões;
Articular, organizar, sintetizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de excelência nacionais e internacionais;
Atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
Compor câmaras técnicas, comissões especiais e outras comissões cujo conteúdo seja relativo às competências do cargo;
Criar estratégias de retenção do conhecimento dentro da organização;
Dar conhecimento à autoridade, qualquer agressão ao meio ambiente, independentemente de denúncia;
Desenvolver estudos, pesquisa, análise e interpretação da legislação ambiental;
Disseminar o conhecimento produzido dentro da organização;
Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização;
Emitir laudos de vistoria, autos de constatação, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental estadual e federal;
Executar perícias dentro das suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais;
Exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções previstas a legislação específica;
Expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento a demandas de fiscalização, de licenciamento, do Ministério Público e de procedimentos judiciais;
Monitorar o processo de construção do conhecimento organizacional;
Participar de palestras, seminários, audiências e outras apresentações cujo conteúdo seja relativo às competências do cargo;
Planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam todas as atividades da SEMACE e de interesse do Estado;
Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental estadual e federal;
Promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente no Estado;
Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento ambiental;
Promover pesquisas e estudos técnico no âmbito da proteção ambiental, concorrendo para o desenvolvimento da tecnologia nacional.
CARGO: GESTOR AMBIENTAL
CARREIRA: GESTÃO AMBIENTAL
OBJETIVO DO CARGO:
Contribuir para a formulação de políticas de meio ambiente afetas à regulação, gestão e ordenamento do uso e aceso aos recursos naturais, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades meio e finalísticas relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, visando ao cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver e implementar programas, projetos, processos, sistemas, produtos e serviços para o Poder Executivo Estadual, cujas soluções implicam em níveis elevados de complexidade, articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a governabilidade e sustentabilidade da administração estadual, no âmbito da gestão ambiental.
ATRIBUIÇÕES:
Adotar medidas necessárias à preservação, conservação e melhoria dos recursos ambientais, sugerindo a criação de áreas especialmente protegidas a promover a criação de Unidades de Conservação Ambiental;
Analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar decisões;
Articular, organizar, sintetizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de excelência nacionais e internacionais;
Atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
Compor câmaras técnicas, comissões especiais e outras comissões cujo conteúdo seja relativo às competências do cargo;
Coordenar e monitorar a defesa da qualidade ambiental do Estado;
Criar estratégias de retenção do conhecimento dentro da organização;
Desenvolver estudos, pesquisa, análise e interpretação da legislação ambiental;
Desenvolver estudos, pesquisas, análises e interpretação da legislação fiscal, orçamentária, de pessoal etc;
Desenvolver programas educativos que concorram para melhorar a compreensão social dos programas ambientais;
Disseminar o conhecimento produzido dentro da organização;
Elaborar pareceres e relatórios técnicos, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos em impacto ambiental;
Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização;
Expedir pareceres, relatórios e outros documentos técnicos em atendimento a demandas de licenciamento, do Ministério Público e de procedimentos judiciais;
Mapear conhecimentos relacionados à missão, negócio e estratégias de governo, mediante a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas de conhecimento de interesse da instituição, tais como: Gestão ambiental, licenciamento, monitoramento, preservação e recuperação dos recursos naturais do Estado;
Monitorar o processo de construção do conhecimento organizacional;
Participar de palestras, seminários, audiências e outras apresentações cujo conteúdo seja relativo às competências do cargo;
Planejar, organização, dirigir, orientar e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam todas as atividades da SEMACE e de interesse do Estado;
Planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam recursos humanos, financeiros materiais, patrimoniais, informacionais e estruturais de interesse do Estado;
Promover pesquisas e estudos técnicos no âmbito da proteção ambiental, concorrendo para o desenvolvimento da tecnologia nacional.
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO
SUBGRUPO LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL
CLASSE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO BASE A PARTIR DE JANEIRO/2022 |
VENCIMENTO BASE A PARTIR DE MAIO/2022 |
A |
1 |
2.981,68 |
3.549,91 |
2 |
3.104,15 |
3.674,16 |
|
3 |
3.231,79 |
3.802,75 |
|
4 |
3.364,88 |
3.935,85 |
|
5 |
3.503,61 |
4.073,60 |
|
6 |
3.648,23 |
4.216,18 |
|
B |
7 |
3.851,71 |
4.469,15 |
8 |
4.010,78 |
4.625,57 |
|
9 |
4.176,64 |
4.787,47 |
|
10 |
4.349,57 |
4.955,03 |
|
11 |
4.529,85 |
5.128,45 |
|
12 |
4.717,91 |
5.307,95 |
|
C |
13 |
4.980,36 |
5.626,43 |
14 |
5.187,17 |
5.823,35 |
|
15 |
5.402,87 |
6.027,17 |
|
16 |
5.627,79 |
6.238,12 |
|
17 |
5.862,38 |
6.456,45 |
|
18 |
6.107,10 |
6.682,43 |
|
D |
19 |
6.445,86 |
7.083,37 |
20 |
6.715,03 |
7.331,29 |
|
21 |
6.995,80 |
7.587,89 |
|
22 |
7.288,67 |
7.853,46 |
|
23 |
7.594,21 |
8.128,33 |
|
24 |
7.912,96 |
8.412,83 |
ANEXO IV
TABELA PARA FINS DE REENQUADRAMENTO DE REFERÊNCIA PARA OS SERVIDORES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, CARREIRA DE GESTÃO AMBIENTAL, CARGOS DE FISCAL AMBIENTAL E GESTOR AMBIENTAL
REFERÊNCIA ATUAL |
REFERÊNCIA NOVA |
13 |
1 |
14 |
2 |
15 |
3 |
16 |
4 |
17 |
5 |
18 |
6 |
19 |
7 |
20 |
8 |
21 |
9 |
22 |
10 |
23 |
11 |
24 |
12 |
25 |
13 |
26 |
14 |
27 |
15 |
28 |
16 |
29 |
17 |
30 |
18 |
- |
19 |
20 |
|
21 |
|
22 |
|
23 |
|
24 |