AUTÓGRAFO DE
LEI NÚMERO DUZENTOS E SETENTA E SETE
INSTITUI
O RECEBIMENTO DE COMUNICAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER,
POR INTERMÉDIO DE ATENDENTES EM FARMÁCIAS E OUTROS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
PRESTADORES DE SERVIÇOS EM FUNCIONAMENTO DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE
CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ, EM DECORRÊNCIA DA COVID-19.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º As farmácias e outros estabelecimentos comerciais
prestadores de serviços que permanecem em funcionamento, enquanto perdurarem os
efeitos do estado de calamidade pública no Estado do Ceará, ficam autorizados a
receber denúncias de violência doméstica e familiar, encaminhando-as às
autoridades competentes para adotarem, com máxima urgência, as medidas
protetivas necessárias e cabíveis.
Art. 2.º A denúncia poderá ser realizada de forma presencial,
devendo ser encaminhada pelo atendente dos estabelecimentos pelos telefones 180
e 190 ou outro que, eventualmente, venha a ser disponibilizado pelas
autoridades para essa finalidade.
Parágrafo
único. A atendente pegará os dados da
pessoa que faz a denúncia, seu nome, endereço e número de telefone, respeitando
as normas que regem o anonimato das informações.
Art. 3.º Quando não for possível haver a menção expressa da
violência, por motivo de segurança da denunciante, será utilizada a frase “Preciso
de Máscara Roxa, para que a atendente preste ajuda.
Parágrafo
único. Mencionada a frase de que trata o
caput deste artigo, a atendente
deverá informar a pessoa que o produto não está disponível, mas sendo recebido
o pedido, requerendo os dados indicados no Parágrafo único do art. 2.º,
efetuando de imediato a comunicação às autoridades competentes.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e
seus efeitos perdurarão enquanto durar o estado de calamidade no Estado do
Ceará.
Art. 5.º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2021.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
FERNANDA PESSOA 2.ª
VICE-PRESIDENTE (em exercício) DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP.
AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |