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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E CINQUENTA E SETE

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, O PROGRAMA “CEARÁ CONECTADO”, COMO MEDIDA DE DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À INTERNET GRATUITO, EM ESPAÇOS PÚBLICOS, À POPULAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Esta Lei institui, no âmbito do Poder Executivo, o Programa “Ceará Conectado”, por meio do qual se promoverá a disponibilização de internet sem fio, em espaços públicos, à população do Estado do Ceará, democratizando o acesso à rede mundial de computadores.

§ 1.º Consideram-se espaços públicos, para fins do caput, aqueles onde há livre circulação de pessoas, assim especificados em decreto do Poder Executivo.

§ 2.º À Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Ceará – Etice e à Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag compete a adoção das medidas necessárias à implementação do Programa “Ceará Conectado”, sem prejuízo de eventual apoio prestado por outros órgãos ou entidades públicas, inclusive de diferentes esferas de governo, bem como pela sociedade civil, por meio da celebração de parcerias, nos termos da legislação.

Art. 2.º O acesso à internet, nos termos desta Lei, dar-se-á na forma, nos termos e nas condições estabelecidas em decreto do Poder Executivo, o qual ainda disporá sobre as regras operacionais relativas à disponibilização do serviço gratuito ao usuário.

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, por meio de de­creto, a transpor, remanejar, transferir, suplementar ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária bem como criar novas ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura programática vigente para a consecução dos fins desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 2021.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. FERNANDA PESSOA

2.ª VICE-PRESIDENTE (em exercício)

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO