AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO
DUZENTOS E CINQUENTA E SETE
INSTITUI, NO ÂMBITO
DO PODER EXECUTIVO, O PROGRAMA “CEARÁ
CONECTADO”, COMO MEDIDA DE DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À INTERNET
GRATUITO, EM ESPAÇOS PÚBLICOS, À POPULAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C
R E T A:
Art.
1.º Esta Lei institui, no
âmbito do Poder Executivo, o Programa “Ceará Conectado”, por meio do qual se
promoverá a disponibilização de internet sem fio, em espaços públicos, à
população do Estado do Ceará, democratizando o acesso à rede mundial de
computadores.
§ 1.º
Consideram-se espaços
públicos, para fins do caput, aqueles onde há livre circulação de
pessoas, assim especificados em decreto do Poder Executivo.
§ 2.º
À Empresa de Tecnologia da
Informação do Estado do Ceará – Etice e à Secretaria
do Planejamento e Gestão – Seplag compete a adoção das medidas necessárias à implementação do Programa
“Ceará Conectado”, sem prejuízo de eventual apoio prestado por outros órgãos ou
entidades públicas, inclusive de diferentes esferas de governo, bem como pela
sociedade civil, por meio da celebração de parcerias, nos termos da legislação.
Art.
2.º O acesso à internet, nos
termos desta Lei, dar-se-á na forma, nos termos e nas condições estabelecidas
em decreto do Poder Executivo, o qual ainda disporá sobre as regras
operacionais relativas à disponibilização do serviço gratuito ao usuário.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo,
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, a
transpor, remanejar, transferir, suplementar ou utilizar, total ou
parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária bem como criar novas
ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura programática vigente para a
consecução dos fins desta Lei.
Art. 4.º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ,
em Fortaleza, aos 19 de agosto de 2021.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
FERNANDA PESSOA 2.ª
VICE-PRESIDENTE (em exercício) DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ
HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |