AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E
CINQUENTA
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE ORIENTAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE DOWN NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituída a Política Estadual de Orientação sobre
Síndrome de Down, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2.º A Política Estadual de Orientação sobre Síndrome de Down será
constituído por um conjunto de princípios voltados para a compreensão, o apoio,
a educação, a saúde, a qualidade de vida, o trabalho e o combate ao preconceito
em relação às pessoas com Síndrome de Down, aos seus familiares, aos educadores
e aos profissionais de saúde.
Art. 3.º São objetivos da Política Estadual de Orientação sobre Síndrome
de Down:
I – sensibilizar todos os setores da sociedade para estimular atividades de divulgação, proteção e apoio às pessoas com Síndrome de Down e aos seus familiares;
II – incentivar o incremento da interação entre profissionais da Saúde, da Educação, familiares e pessoas com a síndrome, objetivando a melhoria da qualidade de vsda destes últimos e o aprimoramento dos profissionais e o preparo de familiares quanto à aplicação de conceitos técnicos na convivência com as pessoas com Síndrome de Down.
Art. 4.º Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, a Semana
Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Down, que ocorrerá anualmente,
de 21 a 28 de março, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se o dia 21 de março de
cada ano como o Dia Estadual da Síndrome de Down, nos termos da Lei Estadual
n.º 14.658, de 14 de abril de 2010.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de agosto de 2021.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. FERNANDA PESSOA 2.ª VICE-PRESIDENTE (em exercício) DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |