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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E TRINTA E QUATRO

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER AO MUNICÍPIO DE JATI O IMÓVEL QUE INDICA.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao município de Jati, para sediar unidade de saúde, imóvel de propriedade do Estado do Ceará, sob a responsabilida­de da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, localizado no bairro Brasília, zona urbana no referido município.

Parágrafo único. O imóvel público de que trata este artigo está regis­trado na matrícula n.º 851, no Registro Geral de Imóveis do Cartório Silva Brito, 2.º Ofício de Jati, localizado no bairro Brasília, medindo as seguintes dimensões: I) Frente: 80 me­tros; II) Fundos: 80 metros; III) Largura: 80 metros; IV) Comprimento: 80 metros; e V) Total: 6.400,00.

Art. 2.º A cessão autorizada nesta Lei formalizar-se-á por termo de cessão subscrito pela Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, admitida a delegação, observadas suas cláusulas e condições.

Art. 3.º O imóvel a que se refere o art. 1.º desta Lei retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização, seja a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade estabelecida.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2021.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. FERNANDA PESSOA

2.ª VICE-PRESIDENTE (em exercício)

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO