AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E TRINTA E TRÊS
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir crédito especial ao orçamento dos seguintes órgãos: dos Encargos Gerais
do Estado, do Fundo de Defesa Agropecuário do Estado do Ceará e da Secretaria
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, no valor
de R$ 41.868.244,00
(quarenta e um milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e
quatro reais), na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias, do superávit financeiro do exercício anterior e do excesso de arrecadação na forma do Anexo III.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos Anexos I e II desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2021.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. FERNANDA PESSOA 2.ª VICE-PRESIDENTE (em exercício) DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |