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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E TRINTA E DOIS

 

ALTERA A LEI N.º 17.399, DE 3 DE MARÇO DE 2021.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º O § 3.º do art. 1.º da Lei n.º 17.399, de 3 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º ….................................................................................................................

…...............................................................................................

§ 3.º Ao Poder Executivo faculta-se a extensão da medida de que trata o caput deste artigo a outros municípios do Estado”. (NR)

Art. 2.º Em atenção aos fins da Lei n.º 17.399, de 3 de março de 2021, fica também autorizado o Poder Executivo a conceder subsídio tarifário a concessionárias operadoras do serviço de transporte intermunicipal de passageiros na Região Metropolitana de Fortaleza que, antes da publicação desta Lei, tenham, a pedido do Poder Público, procedido ao aumento da frota de ônibus como medida de contenção do avanço da Covid-19.

Parágrafo único. Compete à Agência Reguladora do Estado do Ceará a adoção das providências no que pertine à operacionalização do disposto neste artigo.

Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária do exercício de 2021, bem como a criar novas ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura programática vigente para a consecução dos fins desta Lei.

Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2021.

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. FERNANDA PESSOA

2.ª VICE-PRESIDENTE (em exercício)

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO