AUTÓGRAFO DE
LEI NÚMERO DUZENTOS E VINTE
DISPÕE
SOBRE A INCLUSÃO DA TEMÁTICA EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE COMO TEMA TRANSVERSAL NAS
ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica incluído a temática Educação para a Saúde como tema transversal na grade complementar da rede pública de ensino do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A Educação para a Saúde, como um dos pilares de promoção da saúde, tem objetivo de formar cidadãos conscientes de seu papel na mudança do quadro de saúde do Estado e habilitá-los para atuar no processo de melhoria de suas condições de vida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2021.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
FERNANDA PESSOA 2.ª
VICE-PRESIDENTE (em exercício) DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |