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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO UM

 

 

ALTERA A LEI N.º 14.101, DE 10 DE ABRIL DE 2008, PARA FIXAR, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, NOVO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE  SAÚDE VINCULADOS AO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica alterado o caput do art. 6.º-A da Lei n.º 14.101, de 10 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6.º-A. Fica estabelecido em R$1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) o piso salarial profissional a ser pago, a título de vencimento, aos agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado e regidos por esta Lei.” (NR)

Art. 2.º O aumento no piso salarial dos agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado do Ceará, nos termos desta Lei, considera eventual revisão geral aplicável à remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado para o exercício de 2021.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de janeiro de 2021.

Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2021.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP.LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO