AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO CENTO E NOVENTA
DISPÕE SOBRE AÇÃO ESPECÍFICA NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE REVITALIZAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA DA SABIAGUABA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre ação específica no âmbito da Política de Revitalização Ambiental da Sabiaguada, sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente do Estado – Sema, consistente no pagamento de apoio financeiro, de natureza compensatória, aos comerciantes que, integrando a comunidade tradicional da Sabiaguaba, venham a ser impactados pelas obras que serão executadas para a readequação do comércio tradicional local, buscando a recuperação de áreas degradadas e a consolidação de um comércio sustentável na região.
§ 1.º O disposto no caput deste artigo abrangerá os comerciantes tradicionais que possuam edificações impactadas na poligonal da área declarada de interesse social pelo Decreto n.º 33.887, de 4 de janeiro de 2021, e que estejam previamente contemplados no Diagnóstico Socioeconômico - Estudo das Comunidades Tradicionais da Sabiaguaba, elaborado pela Sema.
§ 2.º O apoio financeiro será devido mensalmente até a entrega definitiva ao Poder Público das obras de readequação, correspondendo seu valor a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário.
Art.
3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2021.
_____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ |
DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
FERNANDA PESSOA 2.ª
VICE-PRESIDENTE (em exercício) DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP.
AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |