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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E OITENTA E OITO

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE – EEEPPL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, A SEREM IMPLANTADAS NO INTERIOR DAS UNIDADES PRISIONAIS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – SAP.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, mediante decreto, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – Seduc, Escolas Estaduais de Educação Profissional para Pessoas Privadas de Liberdade – EEEPPL, asseguradas as condições pedagógicas, administrativas e financeiras necessárias para a oferta de ensino médio técnico e outras modalidades de preparação para o trabalho.

§ 1.º As EEEPPLs serão implantadas no interior de unidades prisionais integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará – SAP.

§ 2.º Caberá a SAP garantir, no seu planejamento, espaços físicos adequados e instalações dispo­níveis para atendimento dos fins desta Lei.

§ 3.º Buscando garantir a necessária articulação entre o currículo propedêutico, profissional e diversificado nos termos deste artigo, as EEEPPLs terão jornada em tempo integral.

§ 4.º O Poder Executivo disponibilizará banco de dados em sítio eletrônico institucional da Secretaria de Administração Penitenciária, contendo o quantitativo de pessoas incluídas e formadas nas Escolas de Educação Profissional para Pessoas Privadas de Liberdade – EEEPPLs.

Art. 2.º As EEEPPLs terão corpo docente especializado, com carga horária de trabalho compatível com a atividade.

Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo disporá sobre a estrutura organizacional das EEEPPLs.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2021.

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. FERNANDA PESSOA

2.ª VICE-PRESIDENTE (em exercício)

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO