AUTÓGRAFO DE
LEI NÚMERO CENTO E OITENTA E OITO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE – EEEPPL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, A SEREM IMPLANTADAS NO INTERIOR DAS UNIDADES PRISIONAIS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – SAP.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ
D
E C R E T A:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, mediante decreto, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – Seduc, Escolas Estaduais de Educação Profissional para Pessoas Privadas de Liberdade – EEEPPL, asseguradas as condições pedagógicas, administrativas e financeiras necessárias para a oferta de ensino médio técnico e outras modalidades de preparação para o trabalho.
§ 1.º As EEEPPLs serão implantadas no interior de unidades prisionais integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará – SAP.
§ 2.º Caberá a SAP garantir, no seu planejamento, espaços físicos adequados e instalações disponíveis para atendimento dos fins desta Lei.
§ 3.º Buscando
garantir a necessária articulação entre o currículo propedêutico, profissional
e diversificado nos termos deste artigo, as EEEPPLs terão jornada em tempo
integral.
§ 4.º O Poder Executivo disponibilizará banco de dados em sítio eletrônico institucional da Secretaria de Administração Penitenciária, contendo o quantitativo de pessoas incluídas e formadas nas Escolas de Educação Profissional para Pessoas Privadas de Liberdade – EEEPPLs.
Art. 2.º As EEEPPLs terão corpo docente especializado, com carga horária de trabalho compatível com a atividade.
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo disporá sobre a estrutura organizacional das EEEPPLs.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de
julho de 2021.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. FERNANDA PESSOA 2.ª VICE-PRESIDENTE (em exercício) DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP.
AP. LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |