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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SETENTA E CINCO

 

 

INSTITUI O PROGRAMA DE ATRAÇÃO E APOIO À GERAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica instituído o Programa de Atração e Apoio à Geração de Energias Renováveis do Ceará, cuja execução deve buscar a modernização da geração de energia consumida no Estado.

Art. 2.º São objetivos do Programa:

I – ampliar a sustentabilidade ambiental e a redução das emissões de gases de efeito estufa na geração de energia elétrica, promovendo melhoria da qualidade de vida da população do Estado;

II – diversificar e descentralizar a matriz energética estadual, interiorizando o desenvolvimento socioeconômico, com vistas a reduzir as desigualdades regionais;

III – promover a inserção e reforçar a competitividade do Ceará no mercado nacional e internacional de energia renovável.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 1.º de julho de 2021.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. FERNANDA PESSOA

2.ª VICE-PRESIDENTE (em exercício)

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO