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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DEZESSEIS

 

AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A REVERTER A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE INDICA EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica o Estado do Ceará autorizado a reverter, mediante escritura pública, a doação feita pelo Município de Várzea Alegre/CE do imóvel público registrado sob o n.º 2519, livro 02, fls. 01, do Ofício de Notas e Registro da Comarca de Várzea Alegre, com as seguintes características: imóvel com área total de 3.000 m², localizado na rua Padre Cícero, esquina com a rua Francisco Correia Lima, Bairro Zezinho Costa, na sede do Município de Várzea Alegre/CE.

Parágrafo único. A reversão se justifica pela inviabilidade técnica do terreno para os fins originariamente estabelecidos para a doação.

Art. 2.º A reversão de que trata esta Lei formalizar-se-á por meio de escritura pública de reversão de doação.

Parágrafo único. A competência para formalizar a reversão poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a sua subdelegação.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2021.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO