AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO
DEZESSEIS
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A REVERTER A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE INDICA EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica o Estado do Ceará autorizado a reverter, mediante escritura pública, a doação feita pelo Município de Várzea Alegre/CE do imóvel público registrado sob o n.º 2519, livro 02, fls. 01, do Ofício de Notas e Registro da Comarca de Várzea Alegre, com as seguintes características: imóvel com área total de 3.000 m², localizado na rua Padre Cícero, esquina com a rua Francisco Correia Lima, Bairro Zezinho Costa, na sede do Município de Várzea Alegre/CE.
Parágrafo único. A reversão se justifica pela inviabilidade técnica do terreno para os fins originariamente estabelecidos para a doação.
Art. 2.º A reversão de que trata esta Lei formalizar-se-á por meio de escritura pública de reversão de doação.
Parágrafo único. A competência para formalizar a reversão poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a sua subdelegação.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de
fevereiro de 2021.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |