AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E QUARENTA E SEIS
ACRESCE DISPOSITIVO À LEI N.º 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D
E C R E T A:
Art. 1.º Fica acrescido o § 4.º ao art. 174 da Lei n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 174. …............................................................................................
.......................................................................................
§ 4.º A reversão do militar da reserva à condição de Coronel Comandante-Geral dar-se-á, nas hipóteses previstas nesta Lei, no referido posto, ficando sua atuação e competência, durante o período de reversão, restritas ao exercício das atividades inerentes à função para o qual foi revertido.” (NR)
Art.
2.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 2 de junho de 2021.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. FERNANDA PESSOA 2.ª VICE-PRESIDENTE (em exercício) DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP. AP.
LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |