AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO CENTO E TRINTA E NOVE
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, A
CAMPANHA “ABRIL VERDE” COMO MÊS DE PREVENÇÃO A ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do
Ceará, a Campanha Abril Verde como mês de prevenção a acidentes de trabalho e
doenças ocupacionais.
Art. 2.º Durante o “Abril Verde”, poderão ser divulgados os
direitos assegurados pela Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977,
relativos à segurança e medicina do trabalho, aprovada pela Portaria do
Ministério do Trabalho n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, bem como ser
realizadas atividades, debates, palestras e eventos com a finalidade de
informar, conscientizar e mobilizar a sociedade sobre a prevenção à ocorrência
de acidentes de trabalho e ao acometimento de doenças em função do desempenho
de atividades profissionais.
Parágrafo único. A cor verde, alusiva à saúde, representará a campanha e
deverá ser utilizada em laços e em todo o material de divulgação
correspondente.
Art. 3.º As atividades mencionadas no art. 2.º poderão consistir
em momentos de discussão acerca de ações promovidas pelas Secretarias Estaduais
e, especificamente, pelos órgãos responsáveis pelas políticas públicas de
Saúde, Trabalho e Assistência Social, bem como por meio de parcerias com
municípios e entidades da sociedade civil, como associações, sindicatos e
demais organizações que desenvolvam atividades de prevenção a acidentes de
trabalho e doenças ocupacionais.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2021.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
FERNANDA PESSOA 2.ª
VICE-PRESIDENTE (em exercício) DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |