AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO CENTO E VINTE E DOIS
INSTITUI A “SEMANA DA AGRICULTURA E SUSTENTABILIDADE” NO
ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituída a “Semana da Agricultura e Sustentabilidade”,
no Estado do Ceará, a ser comemorada anualmente, na última semana do mês de
julho, em que seja inclusa a data em alusão ao Dia do Agricultor que é
nacionalmente comemorado no dia 28 de julho.
Art. 2.º São prioridades da Semana da Agricultura e Sustentabilidade
a valorização do homem no campo que faz da agricultura sua ocupação principal,
e que propicia ao mundo a possibilidade de contar com aquele que prepara a
terra, semeia, cuida, colhe e vende a base alimentar nas grandes cidades.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de maio de 2021.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP. FERNANDA
PESSOA 2.ª
VICE-PRESIDENTE (em exercício) DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |