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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E VINTE E DOIS

 

 

INSTITUI A “SEMANA DA AGRICULTURA E SUSTENTABILIDADE” NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica instituída a “Semana da Agricultura e Sustentabilidade”, no Estado do Ceará, a ser comemorada anualmente, na última semana do mês de julho, em que seja inclusa a data em alusão ao Dia do Agricultor que é nacionalmente comemorado no dia 28 de julho.

Art. 2.º São prioridades da Semana da Agricultura e Sustentabilidade a valorização do homem no campo que faz da agricultura sua ocupação principal, e que propicia ao mundo a possibilidade de contar com aquele que prepara a terra, semeia, cuida, colhe e vende a base alimentar nas grandes cidades.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de maio de 2021.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. FERNANDA PESSOA

2.ª VICE-PRESIDENTE (em exercício)

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO