RESOLUÇÃO N.º 703, DE 12 DE MARÇO DE 2020

 

 

ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1.º O § 1.º do art. 71 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 71. ..........

.............

§ 1º Serão preenchidos por servidores e ocupantes de funções públicas do Poder Legislativo no mínimo 20% (vinte por cento) dos cargos de provimento em comissão de que trata o art. 5.º, inciso II, da Lei n.º 17.091, de 18 de novembro de 2019, integrantes da Estrutura Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.” (NR)

Art. 2.º O Anexo I, de que trata o art. 71 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações e acréscimos constantes do Anexo I desta Resolução.

Art. 3.º O Anexo II, de que trata o art. 72 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com os acréscimos constantes do Anexo II desta Resolução.

Art. 4.º O art. 78 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 78. Cada programa ou grupo de trabalho será integrado por:

I – Supervisores;

II – Coordenadores;

III – Assessores Técnicos;

IV – Membros Executivos;

V – Secretários.

§ 1.º O número de integrantes de cada grupo ou programa de trabalho de que trata o caput deste artigo poderá variar, a depender da complexidade das funções a serem exercidas, ficando limitado ao máximo de 55 (cinquenta e cinco).

§ 2.º Os programas ou grupos de trabalho a que se refere o caput deste artigo poderão ser divididos em 3 (três) subprogramas ou subgrupos, quando necessários à melhor organização, eficiência e atendimento do interesse público, sendo permitido, nessa hipótese, o acréscimo de até 29 (vinte e nove) integrantes em cada um deles.” (NR).

Art. 5.º O art. 79 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 79. A instituição de programa ou grupo de trabalho deverá ocorrer por intermédio de Ato da Presidência.” (NR).

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1.º de dezembro de 2019.

Art. 7.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2020.

 

              ___________________________________DEP. JOSÉ SARTO

                                                                               PRESIDENTE

              ___________________________________DEP. FERNANDO SANTANA

                                                                               1.º VICE-PRESIDENTE

              ___________________________________DEP. OSMAR BAQUIT

                                                                               2.º VICE-PRESIDENTE (em exercício)

              ___________________________________DEP. EVANDRO LEITÃO

                                                                               1.º SECRETÁRIO

              ___________________________________DEP. ADERLÂNIA NORONHA

                                                                               2.ª SECRETÁRIA

              ___________________________________DEP. PATRÍCIA AGUIAR

                                                                               3.ª SECRETÁRIA

              ___________________________________DEP. BRUNO GONÇALVES

                                                                               4.º SECRETÁRIO (em exercício)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 2.º DESTA RESOLUÇÃO

 

ANEXO I, DE QUE TRATA O ART. 71 DA RESOLUÇÃO N.º 698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Linhas de transposição dos cargos de provimento em comissão (mantidos, transformados e/ou criados), com simbologias, quantidades, denominação e localização no âmbito da estrutura organizacional.

(...)


SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR FREI TITO DE ALENCAR

ESCRITÓRIO DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR

FREI TITO DE ALENCAR

CARGO

SIMB.

QTDE.

CARGO

SIMB.

QTDE.

-

-

0

Assessor Técnico II

AL-4

5

Assessor Técnico IV

AL-6

0


(...)

 

PROCURADORIA

PROCURADORIA GERAL

CARGO

SIMB.

QTDE.

CARGO

SIMB.

QTDE.

-

-

0

Assessor jurídico de controle de juridicidade de licitações e contratações administrativas

AL-2

1

 

(...)

 

TOTAL GERAL

213

TOTAL GERAL

434


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 2,º DESTA RESOLUÇÃO

ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 72, DA RESOLUÇÃO N.º 698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Atribuições dos cargos de provimento em comissão e funções de natureza comissionada.

(...)

 

Orientador da Célula de Qualidade da Gestão

I  - Planejar, desenvolver, implantar e controlar programas e projetos voltados para a melhoria contínua da qualidade da gestão institucional;

II – Preparar materiais informativos para conscientização e envolvimento das demais áreas em relação aos programas e projetos de qualidade da gestão;

III – Adotar ações para melhorar a eficiência operacional por meios  de diretrizes relacionadas à utilização  correta de materiais, organização e limpeza do espaço de trabalho, padronização de atividades e disciplina perante as normas institucionais;

IV – Implementar requisitos de normas de gestão da qualidade visando ao aprimoramento dos processos, dos sistemas de informações e da qualidade dos serviços prestados;

V – Coordenar o levantamento e análise dos procedimentos internos existentes nas áreas da instituição, visando à sua padronização e à formalização em procedimentos escritos, para utilização por todos os níveis  organizacionais;

VI – Implantar metodologias de mapeamento e modelagem de processos;

VII – Criar condições para assegurar a melhoria contínua da estratégia, das pessoas e dos processos;

VIII – Elaborar e coordenar as ações para diminuir ou eliminar os problemas que afetam os resultados e a qualidade da gestão;

IX – Dar tratamento estatístico  aos dados e indicadores relacionados com a qualidade da gestão, para subsidiar a elaboração de relatórios gerenciais e os processos  de análise crítica;

X – Planejar, coordenar e executar auditorias internas da qualidade;

XI – Fazer o acompanhamento das recomendações feitas às áreas auditadas para verificar a sua implementação ou ações corretivas adotadas;

XII – Apoiar a realização de projetos institucionais contribuindo com tópicos referentes à sua área de atuação;

XIII- Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.

 

Assessor Jurídico de controle de juridicidade de licitações e contratações administrativas

I – Examinar, por intermédio de parecer, a  juridicidade de textos de editais de licitação, seus respectivos contratos ou instrumentos congêneres, remetendo posteriormente à consideração final do Procurador-Geral;

II -  Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas ou conferidas pelo Procurador-Geral.

 

Membro da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho

I – Assistir ao superior hierárquico na rua rotina de trabalho, em reuniões e encontros, oferecendo o suporte necessário ao funcionamento adequado das atividades administrativas da área de atuação;

II – Encaminhar, ordenadamente, documentos, processos, atos, portarias e outras publicações para apreciação do superior hierárquico;

III- Informar ao superior hierárquico sobre o processamento dos trabalhos por meio de relatórios, ou em reuniões administrativas, para possibilitar a adoção das medidas que se fizerem necessárias;

IV- Emitir informações em atendimento às consultas encaminhadas à área  de atuação;

V – Colaborar na execução das tarefas da competência do superior hierárquico, conforme orientação  superior;

VI – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.

(...)

 

Chefe do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor

I - Zelar pelo cumprimento da Lei Federal n.º 8.078, de 11  de setembro de 1990 e de seu regulamento, do Decreto Federal n.º 2.181, de 20 de março de l997, e da legislação complementar, bem como expedir instruções  normativas, disciplinando e mantendo em perfeito funcionamento os serviços do Procon Assembleia;

II - Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar  a política de orientação, proteção e defesa do consumidor;

III – Receber. analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas pelos usuários;

IV - Prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e suas garantias;

V - Informar e conscientizar o consumidor por intermédio dos diferentes meios de comunicação ou por meio de palestras e seminários de fácil entendimento sobre Código de Defesa do Consumidor;

VI - Levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violaram interesses difusos, coletivos ou individuais  dos consumidores;

VII - Realizar pesquisas qualitativas e quantitativas na área de defesa do consumidor;

VIII – Funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, conforme as regras fixadas por esta Lei, pelas normas complementares estaduais, e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 e pelo Decreto Federal n.º 2.181, de 20 de março de 1997;

IX - Convencionar com fornecedores de produtos e prestadores de serviços ou com suas entidades representativas a adoção de normas coletivas de consumo;

X  - Realizar conciliação individual ou coletiva de conflitos de consumo;

XI - Participar de eventos e ações sociais com a finalidade de levar conhecimento e orientação sobre o Código de Defesa do Consumidor;

XII – Encaminhar para conhecimento dos órgãos competentes as ocorrências de infrações às normas de defesa do consumidor;

XIII- Conscientizar o fornecedor sobre SUS deveres e direitos e informá-lo quanto às atualizações legislativas relativas ao Direito do Consumidor;

XIV – Opinar acerca dos pareceres emitidos pelos advogados pareceristas;

XV - Elaborar relatórios de gestão semestral e anual das atividades;

XVI – Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas;

XVII – Promover intercâmbio com órgãos públicos e privados de defesa do consumidor.

 

Orientador da Célula de Atendimento e Triagem

I -  Acompanhar diariamente a entrada, distribuição e demais rotinas que se fizerem necessárias para a qualidade e o bom andamento dos processos;

II - Agendar, notificar as partes e realizar audiência de conciliação entre consumidores e fornecedores;

III - Solicitar aos consumidores informações e documentos  complementares, quando necessário, sob pena  de arquivamento do feito;

IV - Atender o público, de forma presencial ou por via  telefônica, com presteza e urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento;

V - Receber ligações de clientes, auxiliando-os  nas resoluções das solicitações;

VI - Manter a comunicação clara e objetiva para se fazer entender e entender o cliente;

VII - Participar das reuniões sempre que for convidado ou convocado;

VIII- Informar com antecedência à equipe as datas das reuniões e dos treinamentos para a  participação de todos;

IX - Exigir dos colaboradores sob sua supervisão que cumpram as normas estabelecidas, conforme sua área de atuação;

X  -  Participar da elaboração, análise e validação dos indicadores de qualidade dos serviços que compõem a Célula de Atendimento e Triagem;

XI - Analisar os processos que envolvem a Célula de Atendimento e Triagem, com o intuito de melhorar o desenvolvimento do trabalho, bem como buscar a excelência nos serviços prestados;

XII – Realizar atividades administrativas pertinentes à Célula de Atendimento e Triagem;

XIII – Cumprir e fazer cumprir políticas e normas do Procon Assembleia;

XIV – Supervisionar a atuação da equipe sob sua responsabilidade, garantindo um ambiente adequado para o trabalho e que todas as informações pertinentes à Célula de Atendimento e Triagem sejam transmitidas e todas as normas sejam cumpridas;

XV -  Elaborar relatório de gestão semestral e anual das atividades;

XVI – Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.

 

Orientador da Célula de Conciliação e Acompanhamento Processual

I -  Exercer a direção, a orientação, a coordenação, o controle e a supervisão  das atividades da Célula de Conciliação e Acompanhamento Processual do Procon Assembleia;

II - Agendar, notificar as partes e realizar audiência de conciliação entre consumidores e fornecedores;

III- Solicitar aos consumidores informações e documentos complementares, quando necessário, sob pena de arquivamento do feito;

IV – Orientar e supervisionar os colaboradores quanto aos procedimentos de entradas, saídas e arquivamento de processos;

V -  Gerenciar a guarda de  processos e documentos;

VI – Acompanhar diariamente a entrada, distribuição e demais rotinas que se fizerem necessárias para a qualidade e o bom andamento dos processos;

VII – Analisar os processos que envolvem a Célula de Atendimento e Triagem, com intuito de melhorar o desenvolvimento do trabalho, bem como buscar a excelência nos serviços prestados;

VIII- Receber ligações de clientes, auxiliando-os nas resoluções das solicitações;

IX - Manter a comunicação clara e objetiva para se fazer entender e entender o cliente;

X - Informar com antecedência à equipe as datas das reuniões e dos treinamentos para a participação de todos;

XI - Exigir dos colaboradores sob sua supervisão que cumpram as normas estabelecidas, conforme sua área de atuação;

XII -  Participar das reuniões sempre que for convidado ou convocado;

XIII- Cumprir e fazer cumprir políticas e normas do Procon Assembleia;

XIV – Participar da elaboração, análise e validação dos indicadores de qualidade dos serviços que compõem a Célula de Conciliação e Acompanhamento Processual;

XV – Realizar atividades administrativas pertinentes à Célula de Conciliação e Acompanhamento Processual;

XVI – Conscientizar o fornecedor sobre seus deveres e direitos e informá-lo quanto às atualizações legislativas relativas ao Direito do Consumidor;

XVII- Supervisionar a atuação da equipe sob sua responsabilidade, garantindo um ambiente adequado para o trabalho e que todas as informações pertinentes à Célula de Conciliação e Acompanhamento Processual sejam transmitidas e todas as normas sejam cumpridas;

XVIII- Dar tratamento às Cartas de Informação Preliminar – CIPs;

XIX - Atender o público, de forma presencial ou por via telefônica, com presteza e urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento;

XX- Zelar pelo cumprimento da legislação que rege a gestão documental;

XXI – Elaborar relatórios de gestão, semestral e anual, das atividades;

XXII - Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.