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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 09/20

CRIA, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, O “PARLAMENTO JOVEM CEARENSE”, NA FORMA QUE INDICA.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, o Parlamento Jovem Cearense de caráter informativo e educacional sobre o funcionamento do Poder Legislativo estadual, na forma dessa Resolução.

Art. 2º O Parlamento Jovem Cearense é um programa de formação política que tem por objetivo aproximar os estudantes de ensino médio de escolas públicas e privadas das temáticas de relevância social, dos instrumentos de participação popular, proporcionando educação para a democracia e conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo estadual.

Art. 3º Anualmente, serão escolhidos 46 (quarenta e seis) jovens estudantes do ensino médio de escolas públicas e privadas, observando-se, sempre que possível, a participação de representantes de todas as macrorregiões do Estado.

Parágrafo único. A escolha será feita mediante processo eleitoral realizado sob a responsabilidade dos órgãos de representação estudantil, podendo participar estudantes do ensino médio que estejam devidamente matriculados em instituições de ensino no Estado do Ceará.

Art. 4º Os estudantes escolhidos serão diplomados, tomarão posse e participarão de jornada de trabalho, em data definida pelo Colégio de Líderes, onde será escolhido um tema de relevância social que será estudado, debatido e deliberado.

§1º Serão observadas, sempre que possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposições, inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em Plenário, expedição de Autógrafos, onde estará consignado o nome do autor do projeto de lei aprovado.

§2º A sessão do Plenário Jovem Cearense acontecerá no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em dia e horário compatíveis com as atividades dessa Casa Legislativa e será acompanhada por assessoria técnica durante todo o seu transcurso.

Art. 5º A legislatura do Parlamento Jovem Cearense terá a duração de dois dias e terá o seguinte cronograma:

I – Aula sobre a história do Parlamento Cearense, noções sobre o processo legislativo e debate do tema de relevância social escolhido;

II – Sessão plenária com posse dos eleitos, eleição da mesa, debates, votação das proposições apresentadas.

Art. 6º O Presidente da Assembleia Legislativa do Ceará nomeará uma comissão de deputados encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para à realização das atividades do Parlamento Jovem Cearense.

Parágrafo único. As atividades do Parlamento Jovem Cearense serão organizadas e implementadas em parceria com a Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE.

Art. 7º A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicas e entidades privadas para o bom andamento das atividades do Parlamento Jovem Cearense.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Assembleia Legislativa do Ceará.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

ACRÍSIO SENA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

O Parlamento Jovem Cearense tem por objetivo aproximar a juventude de nosso Estado do trabalho desenvolvido pelos parlamentares dessa Casa Legislativa, promovendo educação para a democracia e a discussão sobre política, cidadania e a importância da participação popular.

Trata-se de um programa de formação política e cidadã da juventude, experiência que já existe na Câmara dos Deputados e em Assembleias Legislativas a exemplo do Estado de Minas Gerais.

Nesse desiderato, venho, na condição de parlamentar solicitar a essa Casa Legislativa o acolhimento do pleito com a aprovação desse Projeto de Resolução que aproximará ainda mais o Parlamento do povo cearense.

 

 

ACRÍSIO SENA

DEPUTADO