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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 03/20

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, DA CÂMARA DE MEDIAÇÃO E NEGOCIAÇÃO, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PARA DIRIMIR CONFLITOS REFERENTE AOS CONTRATOS ESCOLARES DA REDE PRIVADA DO ESTADO DO CEARÁ. ”

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1º Fica instituída a Câmara de Mediação e Negociação, no âmbito da Assembleia Legislativa, para dirimir conflitos referentes aos contratos escolares na rede privada no Estado do Ceará, desde que acordado entre as partes.

Art. 2º A Câmara de Mediação e Negociação funcionará nas instalações do Procon Assembleia, com atividades supervisionadas por membros indicados pela Comissão de Educação - CE, Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR e Procon Assembleia, que fornecerá apoio material e administrativo às suas atividades.

Art. 3º Ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa regulamentará o disposto nesta Resolução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

O Estado do Ceará atravessa uma crise endêmica de infecção humana causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), fazendo o país passar por um período de extrema vulnerabilidade social e econômica. A rápida disseminação do vírus exige tomadas de decisões emergenciais por parte do Poder Público de maneira rápida e efetiva.     

Portanto, ao Poder Público é incumbida a função de proteger a saúde, segurança e bem-estar da população, atuando tanto de maneira preventiva quanto ostensiva para sanar a crise, quando possível, ou para diminuir seus efeitos e o impacto na população. Dessa forma, as instituições privadas e públicas de ensino em todo o Estado iniciaram um período de isolamento social e suspensão das aulas presenciais para toda a sua rede, dando início à discussão sobre a necessidade de redução ou não das mensalidades escolares pagas pela rede privada de ensino.

A Câmara de Conciliação por nós proposta visa, portanto, mediar e negociar alguns desses conflitos que poderão surgir, mediante a criação de um mecanismo célere e racional que permita estabelecer um diálogo entre pais e alunos por meio da negociação e da mediação, quando conflitos assim houver, imprimindo maior agilidade na resolução da demanda, beneficiando a todos os envolvidos.

Para tanto, esperamos contar com o apoio dos nossos pares na aprovação desta propositura.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO