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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 09/20

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 129, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 145, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DO CEARÁ - FIT.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso VI do art. 10 da Lei Complementar nº 129, de 22 de novembro de 2013, com redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 24 de novembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

”Art. 10. Omissis

 

VI – inovação tecnológica nas áreas de educação, saúde, segurança, meio ambiente e desenvolvimento sustentável.”

 

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

NELINHO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Fundo de Inovação Tecnológica do Estado do Ceará - FIT tem por objetivo a promoção e o desenvolvimento da inovação tecnológica no Estado do Ceará através de programas e ações que objetivam estimular a pesquisa e o desenvolvimento de produtos e processos inovadores nas empresas sediadas no Estado do Ceará, assim como dar suporte e apoio financeiro a projetos de pesquisa e desenvolvimento de produtos e processos inovadores nas empresas e nas instituições científicas e tecnológicas.

 

Para tanto, sugerimos por meio deste projeto de lei complementar a modificação dos objetos da destinação dos recursos do FIT, incluindo, além das ações de inovação tecnológica além das áreas de educação, saúde e segurança, também as áreas de meio ambiente e desenvolvimento sustentável.

 

Importante frisar a importância no desenvolvimento de soluções sustentáveis dinâmicas que possam atender uma indústria que se move rapidamente, e que precisa se adaptar à escassez de recursos naturais. Portanto, é de suma importância que os recursos do FIT sejam também direcionados ao desenvolvimento de tecnologias de preservação do meio ambiente, na agricultura sustentável e na solução de tecnologias que auxiliem a indústria cearense para crescer e gerar mais oportunidades de empregos sem afetar tanto o meio ambiente.

 

Considerando a relevância dessa proposição, conto com os nobres colegas parlamentares na aprovação desse projeto de lei complementar na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

 

 

NELINHO

DEPUTADO