PROJETO DE LEI N° 99/20
"Determina a suspensão da cobrança da tarifa de água e esgoto por demanda contratada de atividades econômicas não essenciais durante o período emergencial de enfrentamento ao novo coronavirus pela Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará - CAGECE.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º - Fica determinado que as atividades econômicas, não essenciais, conforme o decreto governamental n° 33519 de 19 de março de 2020 e sucessivos, e da lei n° 17196 de 03 de abril de 2020, terão a suspensão da cobrança de tarifa de agua e esgoto por demanda contratada, da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará - CAGECE, durante o período emergencial de enfrentamento ao novo coronavírus no estado do Ceará.
§ 1° - As atividades econômicas não essenciais serão compreendidas como aquelas integrantes dos setores da indústria, do comércio, de serviços, do turismo ou congêneres que estão paralisadas na sua produção de bens ou serviços.
§ 2° - A cobrança da tarifa de agua e esgoto por demanda contratada, pela Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará - CAGECE, fica suspensa, passando a cobrança a ser a efetivamente auferida pelo consumidor de agua do estabelecimento.
§ 3° - O prazo de suspensão da cobrança de tarifa de água e esgoto por demanda contratada, pela Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará - CAGECE, será a partir da paralisação das atividades econômicas ate a retorno ao efetivo funcionamento dos estabelecimentos ou o término do período emergencial de enfrentamento do coronavírus no estado do Ceará.
Artigo 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O mundo passa pela pandemia do coronavírus o que tem transformado os mais diversos aspectos de convivência do ser humano com a saúde, com a produção ou ate mesmo com os seus semelhantes. A união da sociedade fará com que a vitória seja obtida.
No Ceará as medidas governamentais têm sido adotadas no sentido de minorar a situação da população preservando vidas e buscando manter o equilíbrio econômico financeiro das relações de produção. Vários estabelecimentos de atividades econômicas consideradas não essenciais tiveram seu processo produtivo suspenso como forma preventiva de isolamento social para evitar a proliferação do vírus que pode levar a morte.
A modalidade de cobrança de tarifa de água e esgoto, por demanda contratada, cobrada pela CAGECE aos consumidores não residenciais tem se observado nesse momento como inadequada e desproporcional ao efetivamente utilizado pelos estabelecimentos. Em alguns casos em que a atividade produtiva tem como um dos seus principais insumos a agua, torna-se completamente injusta tendo em vista que as atividades estão paralisadas e o estabelecimento não esta utilizando a agua como se efetivamente estivesse produzindo.
Esse projeto visa corrigir essa distorção momentânea tendo em vista a excepcionalidade da problemática imprevisível que ocorre aos estabelecimentos da indústria, do comercio, do setor de serviços, do turismo ou atividades afim. O auferimento do consumo real, no medidor de água, com a leitura realizada pelo pessoal da CAGECE durante este período seria condição imprescindível. O objetivo de fazer com que se pague o que se consome seria o mais justo nessa época de pandemia mundial.
Desta forma, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do projeto de lei.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO