PROJETO DE LEI N° 97/20
“Dispõe sobre a vedação de aumentos injustificados de preços em medicamentos e alimentação no âmbito do Estado do Ceará, durante a pandemia da COVID-19.”
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º O Estado do Ceará deverá através do PROCON fiscalizar mercantis e farmácias no âmbito do Estado do Ceará, com o fim de evitar, bem como penalizar, os locais que estiverem aumentando o preço dos produtos de forma injustificada, enquanto estiver em vigor o Plano de Contingência do Novo Corona Vírus da Secretaria Estadual de Saúde.
Parágrafo único: Entenda-se por aumento de preço de forma injustificada, os alimentos básicos de primeira necessidade, medicamentos e EPI’s essenciais ao combate da COVID-19
Art. 2º Os estabelecimentos mercantis e/ou farmácias, que forem pegas em flagrante, descumprindo a lei em questão, sofreram as devidas sanções e ainda responderam judicialmente por seus atos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VITOR VALIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O projeto em questão que ora encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa tem por finalidade solicitar que não haja aumentos excessivos e ilegais sobre alimentos de primeira necessidade, bem como de medicamentos e equipamentos de proteção individual, essenciais ao combate da COVID-19 de acordo com a Organização Mundial de Saúde – OMS.
Tem por objetivo, prover o mínimo necessário de segurança aos consumidores e aos profissionais de saúde que estão cumprindo medidas de isolamento social para o combate ao COVID-19, tendo em vista que o aumento dos valores dos produtos alimentícios e medicamentosos dentre outros, menos pessoas vão conseguir ter acesso e com isso, vai prejudicar ainda mais a população nesse momento tão difícil.
Ante o exposto e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei.
VITOR VALIM
DEPUTADO