PROJETO DE LEI N° 96/20

Dispõe sobre a suspensão e prorrogação da cobrança de IPVA no âmbito do Estado do Ceará, durante a pandemia da COVID-19.

 

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

Art. 1º O Fica suspenso e prorrogado o pagamento das parcelas oriundas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no Estado do Ceará, referente ao exercício anual 2020, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, em razão do Plano de Contingência do Covid-19.

Art. 2º Entenda-se por suspensão que trata o artigo 1º desta Lei, a não exigência do pagamento das parcelas de IPVA a partir de Março de 2020, mês em que o Plano de Contingência do novo Corona Vírus foi implantado no Estado do Ceará.

Art. 3º Quanto à prorrogação do pagamento que trata o caput do art. 1º desta lei, está prorrogará o pagamento das parcelas, que iniciarão seus vencimentos respectivamente a partir do mês subseqüente a cessação do prazo de 120 (Cento e Vinte dias) previstos nessa lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

VITOR VALIM

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

O projeto em questão tem por finalidade evitar que a população fique inadimplente e sofra prejuízos, pois devido a Pandemia causada pelo Vírus COVID-19, e a solicitação do Governo de que as pessoas se isolem em suas casas, as empresas, entidades públicas, e conseqüentemente os autônomos e os trabalhadores informais não vão conseguir trabalhar e suas despesas vão acumular.

Em razão da imprevisibilidade do avanço da doença, condicionada ainda a possibilidade de vários setores realizarem incalculáveis demissões dos seus funcionários e ao fato da população não obter recursos suficientes para honrar com suas despesas mensais, é que o Estado do Ceará deve apresentar o maior número de dispositivos possíveis a fim de minimizar os impactos financeiros gerados a população cearense.

Logo o presente projeto visa ajudar os cidadãos cearenses que devido a um caso fortuito não poderão exercer suas atividades durante certo período.

 Ante o exposto e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei.

 

 

VITOR VALIM

DEPUTADO