PROJETO DE LEI N° 95/20

”Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispensadores de álcool em gel nos estabelecimentos que especifica.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, hipermercados, centros comerciais, shopping centers e demais empresas privadas, como também hospitais, clinicas e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário obrigados a colocar em suas dependências, em local de fácil acesso aos consumidores, dispensadores de álcool em gel, nas condições especificadas nesta Lei.

     Parágrafo único. Os estabelecimentos descritos no caput do art. 1º deverão afixar em local de fácil acesso e visualização uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento dispõe de dispensadores de álcool em gel para desinfecção das mãos”.

     Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará aos estabelecimentos descritos no caput do art. 1º a infrações de acordo com regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação.

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

Existe uma grande quantidade de organismos que entra em contato com o nosso corpo pelas mãos e isso acontece porque estão em contato frequente com superfícies que podem estar contaminadas, como maçanetas, caixas eletrônicos, corrimões, dentre outros, o que pode ser minimizado se todas as pessoas lavassem as mãos com mais frequência.

Na camada mais superficial da pele podem-se encontrar bactérias, além de fungos e vírus como o vírus da gripe H1N1 e COVID-19. Portanto, a higienização das mãos é uma das medidas individuais mais simples e menos dispendiosa para prevenir a propagação de infecções. Esta higienização pode ser realizada com álcool gel 70%. A vantagem da utilização do álcool gel 70% fundamenta-se na sua ação germicida. Ao entrar em contato com a pele o gel elimina 99,9% dos vírus e bactérias em questão de segundos. Sua ação acaba instantaneamente após a secagem e caso o individuo se exponha a outros fatores de contaminação, deve reaplicar o produto. O álcool gel 70% além de ser um eficiente procedimento de higienização das mãos, necessitando apenas de orientações quanto à sua utilização.

Lavar bem as mãos e evitar tocar os olhos, nariz ou boca sem as ter higienizado adequadamente, são medidas de prevenção de doenças causadas por Coronavírus, H1N1 e que podem contribuir para que se reduza o número de episódios de diarreia por diversos microrganismos bastante encontrados nas mãos como a Escherichia coli. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária já traçou normas a respeito do álcool e de seu poder de desinfecção.

Assim, o presente projeto propõe medidas fácil implementação e grande efetividade. Por este motivo, contamos com o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO