PROJETO DE LEI N° 94/20

“Fica suspensa a anotação e protesto de títulos de pessoas físicas e jurídicas durante o período em que estiverem vigentes as situações de Estado de Emergência ou Estado de Calamidade Pública no Estado do Ceará.”

 

     Art. 1º Ficam suspensos os protestos de títulos durante o período em que estiverem vigentes as situações de Estado de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em virtude da pandemia causada pelo COVID – 19 no Estado do Ceará.

     Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput se destina ao registro, anotação e a respectiva cobrança de títulos no Estado do Ceará.

     Art. 2º Os cartórios deverão seguir os trâmites, normas e procedimentos de praxe após 45 dias da revogação das situações de Estado de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em virtude da pandemia causada pelo COVID – 19.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

NIZO COSTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

O Ceará atravessa Estado de Calamidade Pública frente a alarmante propagação da COVID – 19, Coronavírus, que já é uma das piores tragédias da humanidade. A sociedade em sua ampla maioria está cumprindo o isolamento social. Por conseguinte, o comercio e as indústrias estão sem operar sua capacidade normal, não funcionam plenamente, e as que operam, o fazem com cuidados máximos e apenas as dos setores essenciais. Por outro lado, nossos profissionais de saúde, de segurança e outros servidores públicos das diversas esferas estão dia e noite lutando pelo Estado. E estão exaustos.

Nosso projeto oferece se aprovado, a possibilidade de suspensão da anotação e do protesto de títulos de pessoas físicas e jurídicas durante o período em que estiverem vigentes situações de Estado de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.

O que estamos enfrentando agora, o COVID-19, é uma situação não apenas impeditiva da abertura de mercados, como, em especial, uma tensa situação. As pessoas estão sem produzir, estão sem, popularmente, “fazer dinheiro.” Passando além de uma crise na saúde uma grande crise financeira comprometendo a renda das famílias cearenses.

Tudo isso deve ser levado em consideração neste momento.Da mesma forma que as contas de energia e água já possuem isenções e carências para pagamento até a normalização de nosso cotidiano, nada mais justo que ao menos no período de vigência da situação de Estado de Calamidade Pública, os cartórios não façam o registro e negativação de títulos, para que essa negativação cadastral não complique ainda mais a vida financeira dos cidadãos Cearenses. Nossa proposta, repito, não sugere o não pagamento de dívidas, e sim, uma flexibilização maior e um prazo para que os cidadãos possam se reerguer financeiramente após a crise. 

 

 

NIZO COSTA

DEPUTADO