PROJETO DE LEI N° 93/20
“Dispõe sobre a proibição de cortes de energia, água e despejo por falta de pagamento da população no âmbito do Estado do Ceará, durante a pandemia da COVID-19.”
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º Fica proibido no Estado do Ceará através de suas concessionárias de serviços públicos, que prestam serviços essenciais de fornecimento de água, tratamento de esgoto, fornecimento de energia elétrica e gás, impedidas de suspender o seu fornecimento, bem como efetuar despejos por falta de pagamento de alugueis, enquanto durar o Plano de Contingência do novo Corona Vírus
Parágrafo único: Entenda-se por período de contingência as contas/alugueis em atraso a partir de Março de 2020.
Art. 2º Após a cessação do período de isolamento social, ou seja, do plano de contingência da Secretaria de Saúde, ficam cientes que podem interromper a prestação de serviços relativos inadimplência a partir de Março de 2020, mas não sem ates oportunizar ao consumidor a possibilidade de parcelar seu débito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VITOR VALIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O projeto em questão tem por finalidade evitar que a população fique sem os serviços de água, luz e moradia ou local de trabalho, tendo em vista que devido ao período de contingência social, muitas pessoas estão sem o mínimo para se sustentar.
Em decorrência do atual cenário, o mercado cearense sofreu uma significativa paralisação, com a necessária interrupção de diversos serviços, tais como, restaurantes, transportes de pessoas, indústrias, dentre outras, causando impacto direto na renda dessas famílias e que, em decorrência desse impacto financeiro, muitas famílias não conseguem honrar os compromissos no pagamento das contas de consumo, como energia elétrica e água e alugueis e o pode afetar, diretamente, a necessidade de isolamento social e domiciliar.
Os impactos da pandemia, além de um grave abalo financeiro, ainda acarretam extensas consequências socioeconômicas. É nesse cenário, portanto, que pessoas, especialmente afetadas em sua fonte de renda, podem ter dificuldades de cumprir com as suas obrigações financeiras básicas.
Com isso, buscamos prover o mínimo necessário de segurança aos consumidores que estão em uma situação extremamente complicada, cumprindo medidas de isolamento social para o combate ao COVID-19, sem poder trabalhar para sustentar sua família.
Ante o exposto e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei.
VITOR VALIM
DEPUTADO