PROJETO DE LEI N° 92/20
“Dispõe sobre o enquadramento das igrejas e templos de qualquer cultos como atividade essenciais durante o plano de contingência do Estado do Ceará para combate ao novo coronavírus - COVID-19.”
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º - A Lei em questão estabelece que enquadra-se nos serviços essenciais as Igrejas e Templos de quaisquer cultos, podendo portanto funcionar no período do Plano de Contingencia do Estado do Ceará.
§1º - As igreja e templos poderam funcionar, obedecendo as normas da Organização Mundial de Saúde - OMS, quais sejam distanciamento, uso de mascaras, para evitar aglomerações.
§2º - O funcionamento das igrejas e templos religiosos, deverão ocorrer com no máximo 1/5 da sua capacidade de acento, para manter o devido distanciamento.
Art. 2º - O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial, autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Ceará – PROCON-CE.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará em decorrência da pandemia pelo Coronavírus (COVID-19).
VITOR VALIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O projeto em questão deve-se a uma das medidas adotadas pelo Executivo Estadual para controlar a proliferação do novo Coronavírus. Com a suspensão do funcionamento de igrejas e templos, visando reduzir o risco de uma infecção em larga escala proveniente de aglomerações, pessoas se reunindo em locais fechados por longos períodos.
Como era de se esperar, tal suspensão veio a comprometer tanto o psicológico como o espírito dos cidadãos, que em meio ao caos e sem saber quando tudo isso vai acabar, se deparam com o fato de não poder visitar as igrejas e cultos que são locais que alimentam a alma das pessoas e ajudam a acreditar que dias melhores virão.
A medida é uma tentativa de equilibrar e ajudar cidadãos que estão abalados psicologicamente, precisando de um apoio emocional, essencial no momento para continuar seguindo suas vidas com esperança no futuro melhor.
Logo, contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e Ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do Projeto de Lei na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.
VITOR VALIM
DEPUTADO