PROJETO DE LEI N° 91/20
“Dispõe sobre o a proibição do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) multar e apreender veículos, durante o plano de contingência do Estado do Ceará para combate ao novo coronavírus - COVID-19 e dá outras providências.”
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º - A Lei em questão estabelece o DETRAN Ceará, fica proíbido de multar e apreender veículos enquanto durar o plano de Contingência da Secretaria de Saúde de Estado do Ceará, que estejam com impostos ou taxas em atraso.
§1º - A excessão do caput do Art. 1º é no casos de embriaguez ao volante e veículos com restrições de Roubo ou Furto .
Art. 2º - O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial, autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Ceará – PROCON-CE.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará em decorrência da pandemia pelo Coronavírus (COVID-19).
VITOR VALIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O projeto em questão deve-se a uma das medidas adotadas pelo Executivo Estadual para controlar a proliferação do novo Coronavírus. Com a suspensão do funcionamento de vários serviços não essenciais, visando reduzir o risco de uma infecção em larga escala proveniente de aglomerações, pessoas se reunindo em locais fechados por longos períodos.
Como era de se esperar, tal suspensão veio a comprometer todo o planejamento didático, logístico e principalmente financeiro dos cidadãos que tiveram que deixar seus empregos para cumprir o isolamento social determinado pelo Estado do Ceará.
Com isso os cidadãos tiveram seus rendimentos afetados negativamente e terão maiores dificuldades para honrar seus compromissos, sendo justo, portanto, que as blitz não apliquem multas e apreensões por falta de pagamento de impostos e taxas, mas somente nas exceções em casos de embriaguez ao volante, roubos e furtos.
A medida é uma tentativa de equilibrar e proteger os cidadãos que estão passando por tempos difíceis no combate ao novo Corona Vírus – COVID-19.
Logo, contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e Ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do Projeto de Lei na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.
VITOR VALIM
DEPUTADO