PROJETO DE LEI N º 87/ 20

“Permite o uso preventivo de hidroxicloroquina e azitromicina por profissionais da área da saúde.”

 

 

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

Art. 1º - Fica permitido o uso da hidroxicloroquina associada à azitromicina de forma profilática por profissionais da área da saúde que se mantenham expostos à pacientes diagnosticados com Covid-19.

Art. 2º - A Secretaria de Saúde deverá formalizar em protocolo, no período de até 15 (quinze) dias, o uso da hidroxicloroquina em conjunto com a azitromicina, bem como disponibilizar as medicações para uso dos profissionais de saúde.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

Na área da saúde, a quantidade de baixas de profissionais que atuam na linha de frente no combate com coronavírus já alcançou 150 pessoas, entre médicos, enfermeiros, socorristas e técnicos que atuam nos hospitais

No começo de abril, um  foi confirmada a morte do primeiro médico cearense com Covid-19. Segundo informações do Sindicato dos Médicos do Ceará, a morte foi causada por "encefalite viral, causada pelo coronavírus” e teve evolução rápida.

Diante do exposto, o presente projeto se refere à uma proposta terapêutica profilática para os profissionais da saúde que se mantenham em exposição à pacientes contaminados pelo novo coronavírus. O principal motivo para a apresentação do PL é um possível colapso no atendimento hospitalar do Estado.

Assim sendo, contamos com o apoio dos colegas parlamentares na aprovação deste projeto de lei visando a proteção e segurança dos profissionais de saúde que atuam diretamente no combate do Covid-19.

 

 

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA