PROJETO DE LEI N º 87/ 20
“Permite o uso preventivo de hidroxicloroquina e azitromicina por profissionais da área da saúde.”
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º - Fica permitido o uso da hidroxicloroquina associada à azitromicina de forma profilática por profissionais da área da saúde que se mantenham expostos à pacientes diagnosticados com Covid-19.
Art. 2º - A Secretaria de Saúde deverá formalizar em protocolo, no período de até 15 (quinze) dias, o uso da hidroxicloroquina em conjunto com a azitromicina, bem como disponibilizar as medicações para uso dos profissionais de saúde.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DRA. SILVANA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
Na área da saúde, a
quantidade de baixas de profissionais que atuam na linha de frente no combate
com coronavírus já alcançou 150 pessoas, entre
médicos, enfermeiros, socorristas e técnicos que atuam nos hospitais
No começo de abril, um foi confirmada a morte do primeiro médico cearense
com Covid-19. Segundo informações do Sindicato dos Médicos do Ceará, a morte
foi causada por "encefalite viral, causada pelo coronavírus”
e teve evolução rápida.
Diante do exposto, o
presente projeto se refere à uma proposta terapêutica profilática para os
profissionais da saúde que se mantenham em exposição à pacientes contaminados
pelo novo coronavírus. O principal motivo para a
apresentação do PL é um possível colapso no atendimento hospitalar do Estado.
Assim sendo, contamos com o
apoio dos colegas parlamentares na aprovação deste projeto de lei visando a
proteção e segurança dos profissionais de saúde que atuam diretamente no
combate do Covid-19.
DRA. SILVANA
DEPUTADA