VOLTAR

PROJETO DE LEI N.° 83/20

“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO SISTEMA E BLOQUEIO DE CELULARES ROUBADOS E FURTADOS NO ESTADO DO CEARÁ.”

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º O Estado do Ceará deverá, por meio da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) e Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, implantar uma central de bloqueio de celular roubado ou furtado no

Estado do Ceará.

 

Art. 2º Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social deverá disponibilizar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta lei, por meio de seu site oficial, de uma plataforma (site) onde os

consumidores poderão bloquear os celulares roubados e furtados no Estado do Ceará, apenas utilizando o número do celular.

 

Art. 3º O cadastro na central de bloqueio de celulares roubados e furtados deve conter no mínimo as seguintes informações:

 

    I.        NOME COMPLETO;

 II.        CPF, RG, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO;

III.        ANEXAR CÓPIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA;

IV.        TER OCORRIDO O FATO EM ATÉ 48HORAS ANTES DO REGISTRO NO CBLOC;

  V.        PREENCHER FORMULÁRIO COM OS DADOS PESSOAIS, LOCAL DA OCORRENCIA E A CIDADE ONDE OCORREU O FATO;

VI.        QUANTIDADE DE CHIPS (CADA CHIP POSSUI UM IMEI);

VII.        TELEFONE PARA CONTATO;

VIII.        MOTIVO DO BLOQUEIO;

IX.        DADOS DO APARELHO (FABRICANTE – MODELO);

  X.        EMAIL E TELEFONE PARA CONTATO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

VITOR VALIM

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA:

O projeto em questão visa garantir que quem cometeu o crime não utilizará o aparelho do consumidor/vítima - acessando informações pessoais como mensagens de texto, caminhos diários salvos em aplicativos com GPS, por exemplo – o consumidor ao bloquear o celular roubado ou furtado, exerce sua cidadania e contribui para a redução dos roubos e furtos de celulares no Estado.

Pois, com aparelhos inutilizados e sem possibilidade de ativação em nenhuma operadora, o dispositivo perde valor de mercado no mundo no crime.

Em Minas Gerais já funciona um sistema semelhante ao que estamos propondo e segundo dados publicados no G1, onde informa que de janeiro a maio de 2018, foram 20.052 registros, contra 14.343 registros no mesmo período de 2019, ou seja, após a implantação da plataforma CBLOC, houve uma redução de 28% nas ocorrências de roubos e furtos de celulares.

Em belo horizonte, a queda chegou a 33%, indo de 7.569 registros no período de janeiro a maio de 2018, para 5.060 em 2019.

A vítima de roubo ou furto, deve entrar na página da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, na plataforma CBLOC para bloquear o aparelho celular, que pode ser feito apenas utilizando o número do telefone ou por meio do IMEI (Identificação Internacional de Equipamento móvel), e em até 24 horas o celular fica inutilizável.

Portanto, a presente proposição tem o escopo de diminuir os crimes de roubo, furto e receptação de celulares no Estado do Ceará.

 

VITOR VALIM

DEPUTADO