PROJETO DE LEI N.° 83/20
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO SISTEMA E BLOQUEIO DE
CELULARES ROUBADOS E FURTADOS NO ESTADO DO CEARÁ.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º O Estado do Ceará deverá,
por meio da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus)
e Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, implantar uma central de
bloqueio de celular roubado ou furtado no
Estado do Ceará.
Art. 2º Secretaria de Segurança
Pública e Defesa Social deverá disponibilizar, no prazo de 120 (cento e vinte)
dias contados da publicação desta lei, por meio de seu site oficial, de uma
plataforma (site) onde os
consumidores poderão bloquear os
celulares roubados e furtados no Estado do Ceará, apenas utilizando o número do
celular.
Art. 3º O cadastro na central de
bloqueio de celulares roubados e furtados deve conter no mínimo as seguintes
informações:
I.
NOME COMPLETO;
II.
CPF, RG, DATA DE
NASCIMENTO, ENDEREÇO;
III.
ANEXAR CÓPIA DO
BOLETIM DE OCORRÊNCIA;
IV.
TER OCORRIDO O FATO
EM ATÉ 48HORAS ANTES DO REGISTRO NO CBLOC;
V.
PREENCHER FORMULÁRIO
COM OS DADOS PESSOAIS, LOCAL DA OCORRENCIA E A CIDADE ONDE OCORREU O FATO;
VI.
QUANTIDADE DE CHIPS
(CADA CHIP POSSUI UM IMEI);
VII.
TELEFONE PARA
CONTATO;
VIII.
MOTIVO DO BLOQUEIO;
IX.
DADOS DO APARELHO
(FABRICANTE – MODELO);
X.
EMAIL E TELEFONE PARA
CONTATO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VITOR VALIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O projeto em questão visa garantir que quem cometeu o
crime não utilizará o aparelho do consumidor/vítima - acessando informações
pessoais como mensagens de texto, caminhos diários salvos em aplicativos com
GPS, por exemplo – o consumidor ao bloquear o celular roubado ou furtado,
exerce sua cidadania e contribui para a redução dos roubos e furtos de
celulares no Estado.
Pois, com aparelhos inutilizados e sem possibilidade
de ativação em nenhuma operadora, o dispositivo perde valor de mercado no mundo
no crime.
Em Minas Gerais já funciona um sistema semelhante ao
que estamos propondo e segundo dados publicados no G1, onde informa que de
janeiro a maio de 2018, foram 20.052 registros, contra 14.343 registros no
mesmo período de 2019, ou seja, após a implantação da plataforma CBLOC, houve
uma redução de 28% nas ocorrências de roubos e furtos de celulares.
Em belo horizonte, a queda chegou a 33%, indo de 7.569
registros no período de janeiro a maio de 2018, para 5.060 em 2019.
A vítima de roubo ou furto, deve entrar na página da
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, na plataforma CBLOC para
bloquear o aparelho celular, que pode ser feito apenas utilizando o número do telefone
ou por meio do IMEI (Identificação Internacional de Equipamento móvel), e em
até 24 horas o celular fica inutilizável.
Portanto, a presente proposição tem o escopo de
diminuir os crimes de roubo, furto e receptação de celulares no Estado do
Ceará.
VITOR VALIM
DEPUTADO