PROJETO DE LEI N° 56/20
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE DISPENSADORES DE ÁLCOOL EM GEL NOS TRANSPORTES INTERMUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º - Fica obrigada a afixação de dispensador de álcool em gel antisséptico modelo 70°, em ao menos dois pontos de toda a extensão dos veículos que realizam transporte intermunicipal no Estado do Ceará.
Art. 2º - Os pontos de afixação do dispensador de álcool em gel que se refere
esta lei deverão necessariamente ser instalados próximos às portas de entrada e
saída dos veículos com fácil visualização e bem sinalizados.
Art. 3º - As disposições desta lei se aplicam a ônibus, vans, topiques, vagões de trem e metrôs, e veículos leves sobre trilhos - VLT.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DUCA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Após a confirmação dos vários casos no novo coronavíruse a real possibilidade de uma contaminação em massa, é de suma importância a precaução com a higiene no combate a propagação do vírus.
Países do mundo todo tem adotado políticas que visam evitar a aglomeração, França, Itália e Inglaterra já adotaram tais medidas. Entretanto, a vida deve continuar, e algumas aglomerações são impossíveis de ser evitadas, como por exemplo, as que ocorrem em transportes públicos.
Especialistas afirmam que o coronavírus é transmitido por gotículas de saliva e catarro que se espalham pelo ambiente. Até por isso, a principal forma de prevenção é lavar as mãos com água e sabão frequentemente, em especial após tossir, espirrar, ir ao banheiro. Ter um frasco de álcool gel na bolsa também é indicado.
Entendo que a afixação de dispensador de álcool em gel nos transportes públicos do Estado irá significativamente evitar a disseminação do vírus nos grandes centros urbanos, sendo medida que a princípio aparenta ser simplista, pode evitar a ocorrência de uma epidemia em grande escala.
De todo sorte, na nossa concepção, acreditamos que a medida em questão em longo prazo será de grande eficácia na contenção da disseminação de toda uma sorte de doenças infectocontagiosas, além do coronavírus.
No mais, solicitamos aos meus nobres pares a aprovação desta proposição que visa salvaguardar a saúde pública de nosso Estado.
MANOEL DUCA
DEPUTADO