PROJETO DE LEI N° 52/20
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS BIOLOGICAMENTE DO SEXO MASCULINO EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS VOLTADAS PARA PESSOAS DO SEXO FEMININO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º – Fica vedada a participação de atletas biologicamente do sexo masculino em competições esportivas voltadas para pessoas do sexo feminino, estabelecendo o critério biológico como única forma para definição sobre a participação dos competidores em partidas esportivas oficiais estaduais do Ceará.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por escopo proibir a participação de atletas biologicamente do sexo masculino em competições esportivas voltadas para pessoas do sexo feminino, estabelecendo o critério biológico como única forma para definição sobre a participação dos competidores em partidas esportivas oficiais estaduais do Ceará.
Tal proposição torna-se necessária visto que no Brasil há alguns casos de atletas que são biologicamente do sexo masculino mas que realizaram algum tipo de processo ou procedimento, e assim passaram a se identificar como integrantes de competições esportivas voltadas para pessoas biologicamente do sexo feminino.
Assim, o ponto principal em que a presente proposição se debruça é para colocar todas as atletas biologicamente do sexo feminino em status de igualdade diante das demais competidoras e atletas. Vejamos que aquelas pessoas que não são biologicamente do sexo feminino possuem, por natureza, inúmeras vantagens, pois seu vigor físico e biológico é perceptível, pondo em desvantagem quando comparadas com as demais atletas ou competidoras genuinamente do sexo feminino.
No Brasil, podemos citar a pessoa chamada Tifanny que atualmente conta com 35 anos e joga profissionalmente o vôlei. Segundo informações publicadas pelo Portal da Educação Física, em 19 de janeiro de 2018, por meio da notícia intitulada “Até que ponto é justa a inclusão de trans no esporte feminino?” (https://www.educacaofisica.com.br/ciencia-e-exercicio/ate-que-ponto-e-justa-a-inclusao-de-trans-no-esporte-feminino/), Tifanny realizou a cirurgia de mudança de sexo há cinco anos. Ingere progesterona e um bloqueador de testosterona, uma cautela que adota, mesmo sem produzir mais o hormônio. Ao se submeter ao tratamento, Tifanny efetivamente perdeu parte da velocidade, força e resistência que tinha antes. Mas deixou de ser Pará (apelido) quando estava perto dos 30 anos. A musculatura, a ossatura, pulmões e coração foram construídos com hormônio masculino.
Na matéria, o Portal ouviu o professor de Educação Física e personal trainer Henrique Gavini de Freitas, profissional graduado pela Unicamp com pós-graduação em Treinamento Desportivo de Alto Rendimento no NAR-SP e em Bioquímica, Fisiologia, Treinamento e Nutrição pela Unicamp, sobre o assunto:
“Biologicamente ela leva vantagem sim. O vôlei é uma modalidade de força e potência. O que é determinante para isso é a quantidades de fibras musculares tipo II e IX que os homens têm a mais que as mulheres. Isso não muda com mais ou menos testosterona. Outra coisa: na época em que ela era JOGADOR, treinou com níveis de concentração de testosterona muito superiores aos das mulheres. Isso com certeza favoreceu a construção do sistema muscular e também a capacidade de Recrutamento de Unidades Motoras de força e potência. Isso tudo sem contar a estatura. Ela é mais alta do que a média das jogadoras” – Tifanny mede 1,94m.
Vejamos que neste caso, a pessoa teve ainda que ingerir vários insumos para intervir no desenvolvimento natural do seu corpo, pondo em risco a sua própria vida. Nesse sentido, o presente projeto possui duas vertentes: primeiro, equiparar as competições destinadas para pessoas biologicamente do sexo feminino; e segundo, prezar pela saúde daquelas pessoas que, após realizarem determinados procedimentos, passam a ingerir medicações e produtos com o intuito de amenizar as ações hormonais do seu corpo.
Portanto, ante ao evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO