PROJETO DE LEI N° 04/2020
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE CINEMA ADAPTADA A PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º - Ficam as salas de cinemas obrigadas a reservar, no mínimo, uma sessão mensal destinada a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.
§1º - Durante tais sessões, em que não serão exibidas publicidades comerciais, as luzes deverão estar levemente acessas e o volume de som será reduzido.
§2º - As pessoas com Transtorno de Espectro Autista e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de exibição, sendo permitido entrar e sair ao longo exibição.
Art. 2º - As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição.
Art. 3º - Esta Lei entre em vigor em 90 (noventa) dias de sua publicação.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) engloba diferentes condições marcadas por anormalidades do desenvolvimento neurológico com três características fundamentais, que podem manifestar-se em conjunto ou isoladamente. Sendo elas: dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem e no uso da imaginação para lidar com jogos simbólicos, dificuldade de socialização e padrão de comportamento restritivo e repetitivo, além de também desenvolver sensibilidades sensoriais, como aversão à luz forte ou a barulhos intensos.
O acesso as pessoas com transtorno do espectro autista as salas de cinemas podem não ser uma tarefa fácil, pois a hiperatividade, a sensibilidade auditiva e visual, a dificuldade de concentração e a necessidade de permanecer sentado por longo tempo torna uma sessão convencional de cinema, para essas pessoas, um desafio por vezes intransponível.
A presente proposição tem como objetivo garantir aos autistas a oportunidade de desfrutar do cinema por meio de sessões adaptadas a sua especificidade, assegurando assim a inclusão social.
Assim, por todo o exposto, é de suma importância a aprovação deste projeto de lei, razão pelo qual contamos com o apoio dos nobres pares.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO