PROJETO DE LEI N° 41/20

“DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE MENSAGENS EDUCATIVAS NOS INGRESSOS DE SHOWS E DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de inserção de mensagens educativas sobre o risco do uso de drogas e do uso abusivo de álcool nos ingressos de shows e de eventos esportivos e culturais, no âmbito do Estado do Ceará, com o objetivo de alertar para os perigos dos entorpecentes à saúde dos usuários.

Parágrafo único. A organização do evento deverá inserir, no decorrer do espetáculo, as mensagens educativas previstas no caput, em painéis ou, alternativamente, em faixas, cartazes, meios audiovisuais ou, ainda, transmitidas a viva voz.

Art. 2º Fica a cargo das empresas que promovem e comercializam os ingressos dos eventos, citados no artigo 1º desta Lei, definir os termos do texto, que deverá ser legível, objetivo e de fácil compreensão.

Art. 3º Caberá aos órgãos de defesa do consumidor, sem prejuízo de suas atribuições, fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei e aplicar as penalidades cabíveis, já previstas na legislação consumerista.

Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, com fundamento no Art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e Art. 88, IV, Constituição Estadual, para garantir sua fiel execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EVANDRO LEITÃO

DEPUTADO

 

 

                                                    JUSTIFICATIVA

 

 

 

Droga, segundo a definição da Organização Mundial da Saúde (OMS), é qualquer substância não produzida pelo organismo que tem a propriedade de atuar sobre um ou mais de seus sistemas, produzindo alterações em seu funcionamento.

O presente Projeto de Lei tem como finalidade alertar os jovens sobre os riscos e perigos do uso indiscriminado das drogas.

O mundo das drogas vem sendo conhecido pelos adolescentes cada vez mais precocemente. A criação da Campanha Estadual de Combate às Drogas com divulgação de mensagens nos ingressos de shows e eventos no Estado do Ceará é uma proposta com a finalidade de engajar a sociedade em uma ação contínua e efetiva em defesa da vida contra o consumo de drogas.

Os shows, eventos culturais e esportivos voltados para a população, constituem excelente oportunidade para a divulgação de mensagens educativas de orientação e informação sobre consumo de substâncias psicoativas.

A partir de drogas ditas mais corriqueiras, como o cigarro e álcool, o jovem pode chegar ao consumo de outras mais sérias e perigosas. Nessa conjuntura, é de fundamental importância a participação da sociedade na prevenção, através de palestras, apresentações e mensagens, entre outros que estão diretamente envolvidos no processo de prevenção às drogas.

Por essa razão, apresentamos esta proposição como prevenção às drogas, com mensagens educativas nos ingressos de shows e eventos culturais no Estado do Ceará.

Ante o exposto, considerando a relevância da temática, contamos com a sensibilidade e o apoio dos pares para sua aprovação desse projeto.

EVANDRO LEITÃO

DEPUTADO