PROJETO DE LEI N° 03/2020

“INCLUI A FESTA DE NOSSA SENHORA DO CARMO REALIZADA NA LOCALIDADE DE VILA DE FLORES, EM TAUÁ, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Decreta:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário de Eventos do Estado do Ceará, a Festa Religiosa de Nossa Senhora do Carmo, Padroeira da Vila de Flores no Distrito de Trici, no Município de Tauá, comemorada, anualmente, no dia 16 de Julho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PATRÍCIA AGUIAR

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

As festividades em homenagem à Nossa Senhora da Carmo realizada na localidade de Vila das Flores, distrito de Tricí, em Tauá, leva anualmente, desde o ano de 1.762 milhares de pessoas no período da novena que antecede a data de comemoração a Nossa Senhora do Carmo, todos unidos pela fé.

A igreja de Nossa Senhora do Carmo na Vila de Flores possui mais de 257 anos, uma arquitetura em estilo barroco, patrimônio material e acervo cultural para nosso Estado.

Festa secular que reúne milhares de fiéis de municípios do Ceará e do Piauí, que vão à sua igreja para agradecer por graças alcançadas ou para reforçar o sentimento de fé e devoção em Nossa Senhora do Carmo, a santa padroeira daquela localidade.

A importância da novena para a comunidade local é um sentimento de fé e a oportunidade de negócios para aqueles que aproveitam o trânsito de pessoas para oferecerem objetos religiosos e viveres alimentícios, movimentando a economia local.

 

 

PATRÍCIA AGUIAR

DEPUTADA