PROJETO DE LEI Nº 38/20
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG DEPENDENTES DE DEUS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE, ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1°- É considerada de utilidade pública a “ONG DEPENDENTES DE DEUS”, instituída sob a forma de associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Maranguape, no Estado do Ceará, cujo nome fantasia será ONG DEPENDENTES DE DEUS.
Art.2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DRA. SILVANA
DEPUTADA
Justificativa:
A “ONG DEPENDENTES DE DEUS”, instituída sob a forma de associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Maranguape, no Estado do Ceará, tem sua ação voltada a indivíduos em situação de vulnerabilidade social e dependentes de drogas lícitas e ilícitas.
A Associação tem por principal finalidade a atuação na recuperação de dependentes químicos e na prevenção ao uso de produtos entorpecentes. Não obstante, a Associação desenvolve programas, projetos e ações de caráter sociais, educacionais, profissionalizantes, culturais, esportivo, geração de empregos e renda e saúde preventiva, atendendo famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
DRA. SILVANA
DEPUTADA