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PROJETO DE LEI N.º 354/20

 

¨ESTABELECE DIRETRIZES SOBRE A VACINAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS¨.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1°. Fica determinado que as vacinas disponibilizadas pelos Órgãos Estaduais deverão estar previamente validadas cientificamente pelo Ministério da Saúde e certificadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Parágrafo único. A adoção de outras medidas profiláticas deverá estar de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde.

Art. 2º. É vedado ao Poder Executivo Estatal, por meio do Chefe do Executivo, aos titulares das Secretarias Estaduais e demais órgãos a estas vinculados a imposição de vacinação obrigatória e outras medidas profiláticas aos residentes do Estado e a seus eventuais visitantes.

Art. 3º. O Poder Executivo do Estado do Ceará não imporá restrições aos cidadãos que optarem por não serem vacinados.

 Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Constituição Federal, em seu art. 23, inciso II, consagra que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, possuem competência comum no que concerne à saúde e a assistência pública. No artigo seguinte, inciso XII, o texto constitucional também revela que há competência concorrente entre União, Estados e DF para legislar sobre proteção e defesa da saúde, devendo a União estabelecer normais gerais sem excluir a competência suplementar dos Estados.

Isto posto, a presente iniciativa, obedecendo ao princípio da hierarquia das leis, fundamenta-se na Lei Maior e no disposto no art. 3º, III, alínea “d” e §2º, inciso III, da Lei Federal 13. 979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

É certo que estamos vivendo um tempo que se pode considerar um dos maiores desafios deste século. A pandemia ocasionada pelo novo coronavírus alcançou proporções internacionais, levando Estados a tomarem as mais diversas medidas em combate à doença.

Contudo, medidas de enfretamento ao vírus pautadas no desrespeito às liberdades individuais não são o melhor caminho a ser seguido. Nesse caso, onde parece haver um conflito de direitos fundamentais, deve-se chegar à uma solução por meio da técnica de ponderação, aplicando o princípio da proporcionalidade. Ainda que estejamos passando por momentos difíceis, a violação à liberdade individual dos indivíduos não pode estar ao arbítrio do legislador, muito menos de gestores estatais.

Ademais, é preciso considerar que os estudos a respeito do coronavírus ainda são muito recentes, não tendo sido obtido até então resultados precisos que possam garantir a plena segurança do povo cearense. Em média, vacinas são fabricadas em no mínimo dois anos, haja vista a complexidade da pesquisa científica para se chegar à cura. Como então o Estado pode garantir plena segurança ao cidadão diante de uma vacina fabricada em um intervalo tão curto de tempo? Como é possível afirmar a existência da cura de um vírus tão recente e com atuação tão pouco conhecida?

Entendo como parlamentar que não podemos impor ao cidadão o recebimento de uma vacina a qual não se pode dar qualquer certeza ou segurança, principalmente após a divulgação de casos nos quais pessoas sofreram reações adversas graves após tomarem a vacina. Como representantes do povo, não podemos ignorar o fato de que somos todos humanos e que cada indivíduo é detentor de crenças e opiniões próprias. Violar o direito de escolha dos cidadãos e estabelecer restrições a estes não trará qualquer vantagem ao Estado, pelo contrário, qualquer violação aos direitos fundamentais levará ao surgimento de protestos e tumultos, gerando um caos social e um ambiente instável em nosso Estado.

Por fim, ressaltamos que o Estado não pode tolher direitos dos cidadãos, ainda que baseados em uma crise, pois se assim fosse permitido não haveria direitos, apenas permissões.  

Observando estas considerações, contamos com o apoio dos nobres colegas parlamentares na  aprovação deste projeto, cujo principal objetivo é a manutenção da autonomia dos cidadãos de escolher pela vacinação ou não, respeitando e preservando as liberdades individuais de cada indivíduo.

 

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA