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PROJETO DE LEI N.º 352/20

¨FICA CERTO À CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA EDIFICAÇÃO PARA O FÓRUM DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE¨.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica certo à construção de uma nova edificação para o fórum do município de Nova Russas/CE

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições.

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA:

 

O atual fórum municipal de Nova Russas assenta-se na necessidade de melhor estrutura para atender a população desde estimando município e em especial de funcionários do referido fórum que solicitam melhores instalações para o atendimento ao público e para melhor desempenho de suas funções enquanto servidores daquele poder. Sabendo do esforço que vem sendo feito por Vossa Excelência no exercício do mandato e por aqueles que o antecederam no exercício da presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) que vem ao longo dos anos modernizado e ampliando a estrutura física deste poder Judiciário, dessa forma apresentamos este projeto de lei para o município de Nova Russas que compreende a 9º ZONA JUDICIÁRIA do Estado do Ceará.

Diante do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO