PROJETO DE LEI N.º 352/20
¨FICA CERTO À CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA
EDIFICAÇÃO PARA O FÓRUM DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE¨.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:
Art.
1º Fica certo à construção de uma nova edificação para o fórum do município de
Nova Russas/CE
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
atual fórum municipal de Nova Russas assenta-se na
necessidade de melhor estrutura para atender a população desde estimando
município e em especial de funcionários do referido fórum que solicitam
melhores instalações para o atendimento ao público e para melhor desempenho de
suas funções enquanto servidores daquele poder. Sabendo do esforço que vem
sendo feito por Vossa Excelência no exercício do mandato e por aqueles que o
antecederam no exercício da presidência do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará (TJ-CE) que vem ao longo dos anos modernizado e ampliando a estrutura
física deste poder Judiciário, dessa forma apresentamos este projeto de lei
para o município de Nova Russas que compreende a 9º ZONA
JUDICIÁRIA do Estado do Ceará.
Diante
do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que
submeto a este Soberano Plenário.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO